Política Paraibana
Vítimas de violência doméstica terão nome mantido em sigilo durante processo
A Lei 14.857/2024, sancionada na quarta-feira (22) pelo presidente Lula, garante sigilo sobre o nome da vítima em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A intenção é resguardar a privacidade da mulher e da família. Outros dados do processo, como o nome do investigado, não contarão com a mesma proteção. O autor…
Vítimas de violência doméstica terão nome mantido em sigilo durante processo
Redação.
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Fonte : Politica Paraibana