Auxílio reconstrução: veja quem tem direito e como solicitar os R$ 5,1 mil

Pagamento do recurso para cerca de 240 mil famílias será feito pela Caixa Econômica Federal

O governo federal anunciou nesta semana o Auxílio Reconstrução, uma transferência de R$ 5,1 mil, destinada às famílias que moram em cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul. Com o benefício, o Governo Federal planeja disponibilizar R$ 1,2 bilhão para cerca de 240 mil famílias recuperarem parte de seus bens perdidos, como roupas, móveis e eletrodomésticos.

O benefício será operado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal. A seguir, confira perguntas e respostas sobre o Auxílio Reconstrução.

Quem Tem Direito ao Benefício?

O auxílio será concedido às famílias que perderam ou precisaram deixar suas casas por causa das enchentes no Rio Grande do Sul.

Como Solicitar o Auxílio Reconstrução?

A prefeitura de cada cidade afetada enviará uma lista com o nome dos responsáveis pelas famílias beneficiadas. Caso não queira esperar por esse processo, o morador pode fazer uma autodeclaração, apresentando obrigatoriamente um documento que comprove o endereço da residência. Os detalhes sobre a dinâmica de apresentação da documentação ainda não foram informados pelo Governo.

Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a intenção é que a Caixa Econômica Federal faça parcerias com empresas de água, luz e telefonia do estado para garantir que todos os beneficiários recebam o auxílio.

Quem Vai Receber a Transferência?

O pagamento será feito para a pessoa que declarar ser o responsável financeiro no momento da autodeclaração ou nas informações fornecidas pelo município. As mulheres terão preferência para o recebimento da ajuda.

Beneficiários de Outros Programas Sociais Podem Receber o Auxílio?

Sim, mesmo que sejam titulares de outros benefícios previdenciários e sociais, como o Bolsa Família, os cidadãos poderão receber o Auxílio Reconstrução.

Como Será o Pagamento do Auxílio Reconstrução?

O apoio será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital. Essa conta é de abertura automática em nome do beneficiário e também poderá ser utilizada outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pelo respectivo Poder Executivo municipal e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. A autodeclaração deverá, obrigatoriamente, comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial. O texto dá preferência à mulher, como responsável familiar, para recebimento do apoio.

Outros Benefícios

FGTS (Saque Calamidade/Emergência) e MCMV – Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá sacar o valor máximo de R$ 6.220,00. Inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses. Também foi anunciada a suspensão das parcelas mensais por seis meses de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) afetados pelas chuvas no estado gaúcho. Em mais um apoio, foi concedido um aumento do tempo, de seis para doze meses, para utilização do saldo do FGTS para pagar parcelas com atraso. Além disso, foi estabelecido carência de 180 dias para os novos contratos.

BOLSA FAMÍLIA – Antecipação do pagamento para 17 de maio. Mais 21 mil famílias que preenchem os requisitos do PBF no RS entrarão na folha de pagamento de junho. MDS seguirá identificando outras famílias que cumpram os requisitos.

ABONO – Antecipação do Calendário de pagamento do Abono Salarial 2024 para maio para o total de trabalhadores habilitados, cujo estabelecimento empregador esteja nos municípios com reconhecimento federal de calamidade/emergência.

SEGURO-DESEMPREGO – Liberação de duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego para os desempregados que já estavam recebendo o benefício na data do reconhecimento federal de calamidade pública.

RESTITUIÇÃO – Restituição do Imposto de Renda no 1º. Lote para contribuintes do RS.

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