Ex-funcionário público de Campos Novos que foi para casa com carro oficial firma acordo com MPSC e Município é recomendado a inibir a prática

Ex-funcionário público de Campos Novos que foi para casa com carro oficial firma acordo com MPSC e Município é recomendado a inibir a prática

Usar um bem
público em benefício próprio por conta do cargo ocupado é ato de improbidade
administrativa, pois caracteriza enriquecimento ilícito. Quem comete esse tipo
de infração está sujeito a sofrer as consequências legais. Um funcionário
público de Campos Novos foi para casa com o carro da Secretária de Agricultura
e acabou sendo fotografado pela população. A repercussão negativa resultou em
sua exoneração. O caso chegou ao conhecimento da 3ª Promotoria de Justiça da
comarca, e o homem aceitou firmar um acordo de não persecução cível para evitar
uma ação judicial.

Ele pagará uma multa de R$ 2.730,80, que
equivale a 25% do salário recebido na época dos fatos – setembro de 2023. O
valor será revertido para o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados de
Santa Catarina (FRBL), financiando projetos de interesse da sociedade. Ele
também depositará R$ 58 na conta do Município, a título de ressarcimento do
combustível gasto para fins pessoais (cerca de 10 litros). Os comprovantes
deverão ser enviados ao MPSC dentro dos prazos estabelecidos para o
arquivamento definitivo do caso.

Nesta semana, a Promotora de Justiça Naiana
Benetti, que atua na área da moralidade administrativa, recomendou que o Poder
Executivo de Campos Novos adote medidas para impedir que fatos dessa natureza
se repitam e estabeleceu o prazo de cinco dias para uma resposta. O documento
alerta as possíveis consequências do uso indevido de veículos oficiais e outros
bens públicos, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (n.
8.429/92).

“O gestor precisa coibir atos como esse,
não permitindo que os servidores façam uso do acervo patrimonial para fins
particulares. Os veículos que compõem a frota municipal devem ser utilizados,
exclusivamente, para a obtenção de suas finalidades”, diz a Promotora de
Justiça.

Saiba mais

O acordo de não persecução cível é cabível
nas situações em que o Ministério Público encontra indícios suficientes da
prática de um ato de improbidade administrava por pessoa física ou jurídica,
nos termos da Lei n. 8.429/92, e conclui que o acordo é mais vantajoso para o
interesse público do que uma ação judicial.

Nesse caso, o Ministério Público deixa de
ajuizar a ação civil ou de dar prosseguimento a ela em razão das vantagens
identificadas para a coletividade, sempre tendo como foco os princípios da proporcionalidade,
da razoabilidade e da eficiência e visando à proteção integral do patrimônio
público
.

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