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Ministério do Meio Ambiente diz que projeto para simplificar regras de licenciamento ambiental é “afronta” à Constituição.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que simplifica as regras para o licenciamento ambiental. Foram 54 votos a favor e 13 contra. O texto foi alterado pelos senadores e volta à Câmara dos Deputados. O PT foi o único partido a orientar o voto contrário. O PL 2.159/2021 tramita há 20 anos no Congresso e cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A licença é concedida pelo poder público para a instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente, como rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, entre outros.
O projeto dispensa a exigência de licença para atividades que não ofereçam risco ambiental, que precisem ser executadas por questão de soberania nacional, como obras militares, ou em casos de calamidade pública.
Os empreendimentos agropecuários para cultivo de espécies de interesse agrícola, pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte também estão isentos da emissão do documento.
A proposta institui a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades ou empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. Neste caso, o responsável pela obra deve fazer uma autodeclaração garantindo que cumprirá os requisitos fixados pelo órgão responsável pela licença.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou quem prefere a “burocracia e posições ideológicas” e reiterou que o texto concilia a proteção ao meio ambiente e as demandas da sociedade para o desenvolvimento econômico do país.
“Muitos preferem ver o Brasil paralisado, com mais de 5 mil obras travadas, refém da burocracia e de posições ideológicas que não enxergam a realidade de quem precisa de pontes, estradas, energia, infraestrutura para viver com o mínimo de dignidade”, disse Alcolumbre.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do projeto, apontou que o marco regulatório atual trava iniciativas importantes e desestimula investimentos responsáveis.
“A proposta não enfraquece o licenciamento ambiental, muito pelo contrário, reafirma o compromisso com o rigor técnico, exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliações trifásicas para grandes obras. E até dobra a pena para quem desrespeitar a legislação”, disse.
A legislação em vigor estabelece que o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental gera pena de prisão de um a seis meses. Os senadores aumentaram a pena para seis meses a dois anos ou multa. As duas punições também podem ser cumulativas, informou a Agência Brasil.
“Crime ambiental continua sendo crime, não estamos mudando nada. E a supressão de qualquer vegetação nativa sem licença continua sendo proibida”, disse a relatora.
Projeto é “afronta” à Constituição, diz ministério
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), comandado por Marina Silva, afirmou que a proposta representa “desestruturação” das regras vigentes e coloca em risco a segurança ambiental e social no país.
“Além disso, afronta diretamente a Constituição Federal, que no artigo 225 garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais”, disse a pasta, em nota.
O ministério estima que a medida deve gerar “altos índices de judicialização, o que tornará o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso para a sociedade e para o Estado brasileiro”.
A pasta também criticou o uso da LAC para empreendimentos de médio porte e potencial poluidor sem a exigência de estudos prévios de impacto e sem a definição de condicionantes ambientais específicas.
O MMA afirmou que a ferramenta deveria ser adotada somente para projetos de pequeno porte, baixo impacto e que não envolvam áreas sensíveis, sempre com verificação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) por parte do órgão licenciador.
Mudanças do Senado para licenciamento ambiental
O Senado acatou uma emenda apresentada por Alcolumbre que cria a Licença Ambiental Especial (LAE). O procedimento, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise. Essa modalidade será aplicada a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano, informou a Agência Senado.
A criação dessa licença especial pode possibilitar o avanço da autorização para a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas pela Petrobras. Os senadores incluíram no texto as atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. O texto aprovado pela Câmara havia retirado essas atividades do âmbito de aplicação da lei, remetendo o licenciamento da grande mineração às disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que fosse promulgada lei específica.
Houve a inclusão de obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias anteriormente pavimentadas na lista de atividades que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Outras atividades que eram isentas foram retiradas da lista, como sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos.
Os relatores acataram parcialmente a emenda do ex-senador Jean Paul Prates (RN) e restringiram a renovação automática da licença apenas para atividade de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, que apresente relatório de cumprimento das condicionantes do contrato.
Atividades que não precisam de licenciamento ambiental
- Agropecuária: cultivo agrícola e pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, já reguladas pelo Código Florestal;
- Atividade Militar: atividades militares de preparo e emprego das Forças Armadas que não causem impacto ambiental;
- Atividades não listadas: atividades que não estejam listadas como sujeitas a licenciamento ambiental;
- Emergência: obras e intervenções emergenciais em situações de calamidade pública decretadas;
- Infraestrutura: serviços e obras para manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações ou faixas de domínio, inclusive rodovias já pavimentadas. Obras de distribuição de energia elétrica até 138Kv.
Crédito Gazeta do Povo
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Fonte:
Paulo Figueiredo