Acompanhe a Rádio Piranhas FM
Pelo Radiosnet
https://www.radios.com.br/aovivo/radio-piranhas-fm/52156
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto da Câmara dos Deputados que estabelece critérios mais objetivos para concessão da gratuidade da Justiça (PL 2.239/2022). Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), ele agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC), de 2015 permite que a gratuidade da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos) do requerente, que é presumida como verdadeira, salvo se houver indícios em contrário. O projeto modifica essa prática ao exigir que a concessão do benefício esteja baseada em critérios objetivos e em comprovação documental.
Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter salário líquido de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — o que equivaleria hoje a R$ 3.262,96
- Ser beneficiário de programa social do governo federal
- Ter renda líquida mensal de até três salários mínimos — o que equivaleria hoje a R$ 4.554
- Estar representado por defensor público
- Ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que o processo se relacione a isso
- Ser membro de comunidade indígena ou quilombola, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial
- Comprovar, de alguma outra forma, insuficiência de recursos.
O pedido poderá ser indeferido pelo juiz se ele considerar que há elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. As esceções a essa regra são os casos relacionados a mulheres vítimas de violência ou membros de comunidades indígenas ou quilombolas. Quando deferir uma solicitação, o juiz deverá justificar sua decisão e apurar os valores de que o poder público abrirá mão, divulgando-os nos autos. Depois, deverão ser divulgados relatórios periódicos dando publicidade a esses valores consolidados.
O texto aprovado mantém a regra, já existente, segundo a qual beneficiários da justiça gratuita que vencerem ações judiciais e receberem valores em juízo terão que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, caso percam parte do processo. No entanto, essa cobrança será limitada a no máximo 30% do valor bruto obtido – atualmente, não existe tal limitação.
Abusos
Para o relator, essas mudanças são necessárias diante do uso indevido do benefício da gratuidade por pessoas que não são vulneráveis.
“O relativo descontrole hoje existente sobre a concessão de gratuidade da justiça acaba por incentivar o ajuizamento de ações judiciais aventureiras e temerárias, a serem processadas pela máquina de um Poder Judiciário que já se encontra assoberbado”, explica Laércio no seu parecer.
CLT
O projeto também modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, para proibir a cessão de créditos trabalhistas para terceiros, como empresas especializadas na compra de dívidas judiciais. A medida visa proteger o trabalhador de perdas financeiras e impedir que o Judiciário trabalhista seja utilizado como espaço para especulação
“Na cessão de créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar, o trabalhador perde, em regra, até mais de quarenta por cento do valor que receberia em curto prazo. Além disso, a venda inviabiliza as mediações e gera custos para o Judiciário, permitindo que investidores utilizem a Justiça do Trabalho como um mercado de capital especulativo, em detrimento do trabalhador. Tal prática compromete a própria essência conciliatória da Justiça do Trabalho”, justifica o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
source
Fonte: Senado Federal