
Na sessão
ordinária realizada na segunda-feira (19), a Câmara de Vereadores de Capinzal
aprovou três importantes propostas legislativas que impactam diretamente a
administração pública e a sociedade local. Entre eles está a criação do “Abril
Verde e Amarelo”, voltado à conscientização sobre a importância da propriedade
privada; uma emenda à Lei Orgânica que determina o voto aberto em decisões
estratégicas do Legislativo; e uma mudança que permite ao prefeito delegar
atribuições financeiras aos secretários municipais.
Instituição do “Abril Verde e Amarelo”
Com 7 votos
favoráveis e 1 contrário, foi aprovado o Projeto de Lei Legislativo nº 6/2025,
de autoria do vereador Kaue Luiz de Oliveira, que institui o mês de “Abril
Verde e Amarelo” no calendário oficial de Capinzal. O projeto tem como objetivo
promover ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade
privada.
A nova lei
determina que, anualmente, durante o mês de abril, o município desenvolva ações
que:
Estimulem
debates e reflexões sobre a relevância da propriedade privada para o
desenvolvimento econômico e social;
Promovam
campanhas educativas sobre direitos e deveres relacionados ao uso da
propriedade;
Fomentem
parcerias entre poder público, entidades civis e comunidade para a realização
de eventos temáticos.
O projeto
foi protocolado em 11 de abril sob o nº 0371 e recebeu a Emenda Modificativa nº
1 em 24 de abril (nº 0392). Com a emenda, os artigos 3º e 4º foram suprimidos,
e a redação final ajustada à técnica legislativa, sem alterar o conteúdo. A lei
entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Voto aberto para vereadores
Outra
medida aprovada foi a emenda à Lei Orgânica Municipal que torna obrigatória a
votação aberta dos vereadores. A mudança
encerra a possibilidade de voto secreto, reforçando a transparência e a
responsabilidade pública nas decisões da Câmara.
Delegação de atos financeiros aos secretários
municipais
Também foi
aprovada, em segunda votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, de
autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 58 da Lei Orgânica para
permitir ao prefeito delegar competências financeiras aos secretários
municipais ou ocupantes de cargos equivalentes.
Com a
alteração, os secretários poderão:
Assinar
empenhos;
Liquidar e
ordenar pagamentos;
Realizar adiantamentos
e despesas relacionados às atividades de suas respectivas secretarias.