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Pelo Radiosnet
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que permite o parcelamento de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso na declaração do Imposto de Renda (PL 3.608/2024). O texto aprovado é um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC) à ao projeto original, apresentado pelo ex-senador Beto Martins (SC), e agora será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, autoriza os contribuintes pessoas físicas a deduzirem do Imposto de Renda doações para os os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no limite de 6% do imposto devido. A lei do Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010) estendeu essa mesma regra para doações a esse fundo. Com o projeto aprovado, as doações poderão ser declaradas no seu valor integral mas pagaa em parcelas, de acordo com o número de quotas indicado pelo contribuinte na sua declaração. O projeto também limita a dedução de doações ao Fundo do Idoso a 3% do imposto devido.
Para o relator, a atual impossibilidade de parcelamento da doação aos fundos é “injusta”.
— Essa limitação de natureza operacional desestimula a adesão do contribuinte a uma política pública essencial de solidariedade fiscal. Com isso, verifica-se um descompasso entre o incentivo legal à doação e o mecanismo restritivo que impede o parcelamento do pagamento. Essa assimetria contraria os fundamentos do sistema de proteção integral, com prioridade absoluta para crianças e adolescentes, além de dificultar o acesso a recursos importantes voltados à promoção da dignidade, integração e bem-estar da pessoa idosa — argumentou o senador.
Na justificativa do projeto, Beto Martins explicou que é necessário ampliar a participação dos contribuintes no financiamento de políticas públicas voltadas para crianças, adolescentes e idosos, oferecendo maior flexibilidade nas doações por meio do Imposto sobre a Renda.
Seif apresentou texto alternativo para adequar o projeto às normas de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Fonte: Senado Federal