Projeto amplia punição em caso de lesão corporal contra pessoa com deficiência

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21/05/2025 – 11:25  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Robinson Faria é o autor da proposta

O Projeto de Lei 549/25 altera o Código Penal para prever uma pena específica para a lesão corporal (física, sexual ou psicológica) contra pessoa com deficiência também quando o crime ocorre fora do ambiente doméstico. Hoje, a lei prevê de forma expressa a pena específica com agravante apenas quando a violência se dá em casa.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, preenche essa lacuna e estipula, para o a lesão corporal fora do ambiente doméstico, a pena de reclusão, de dois a cinco anos.

“Segundo o estudo ‘Atlas contra a Violência’, pessoas com deficiência têm maior risco de serem violentadas. Isso é um sério problema público e viola os direitos humanos”, disse o autor da proposta, deputado Robinson Faria (PL-RN).

O parlamentar lembrou ainda que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já determina que quaisquer casos de violência contra pessoas com deficiência sejam notificados pelos serviços de saúde às autoridades policiais.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Fonte : Congresso Nacional

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