Acordo com promotoria de Balneário Camboriú não garante internação compulsória de moradores de rua

O acordo judicial firmado pela prefeita Juliana Pavan com o Ministério Público, na última segunda-feira, não garante a internação compulsória de moradores de rua em Balneário Camboriú.

Pelo contrário, logo no parágrafo 2, está escrito que um dos objetivos é impedir a remoção compulsória, provavelmente para deixar claro que não será tolerado aquilo que foi tentado na gestão Fabricio de Oliveira e que o Ministério Público combateu.

Consultado, o secretário da Assistência Social, Mulher e Família, Omar Tomalih, admitiu que a cláusula 2a do acordo é confusa e que o município poderia tentar rever a redação junto à promotoria.

Como regra geral, a internação involuntária de qualquer pessoa deve atender requisitos, como o indivíduo não ter condições de tomar decisões sobre sua própria vida e saúde ou quando representa perigo para si ou para terceiros. 

Pedidos de internação involuntária costumam exigir avaliação médica e decisão do Poder Judiciário a quem cabe a palavra final.

O acordo com a promotoria não traz novidade ao que já é vedado por decisões judiciais e impõe ao município a obrigação de construir, em até 24 meses, uma nova casa de passagem para abrigar andarilhos.

O texto, reproduzido abaixo, é claro:

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