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Faltam apenas três dias para o fim do prazo de regularização do título de eleitor. Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos — sejam de Eleições Gerais, Municipais ou Suplementares —, é preciso regularizar a situação até a próxima segunda-feira (19), para evitar o cancelamento do título.
Consulta ao painel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que, na Paraíba, 71.029 pessoas faltaram às últimas três eleições. Dessas, apenas 1.641 tomaram as medidas necessárias para sanar as pendências relacionadas às ausências aos pleitos. Por outro lado, 68.889 eleitores estão passíveis de ter o título cancelado.
Outros 392 cidadãos — apesar de não terem comparecido às urnas nem justificado ausência — não correm risco de cancelamento do registro eleitoral, pois pertencem a grupos para os quais o voto é facultativo, ou estão em situações excepcionais previstas pela legislação eleitoral.
No painel, consta ainda que 107 eleitores tiveram a situação de suas inscrições atualizadas para cancelada após a identificação dos faltosos, mas por motivos não relacionados à abstenção de voto, como, por exemplo, informação de óbito do eleitor.
Segundo a Justiça Eleitoral, mais de 3,2 milhões de pessoas estavam aptas a votar nas últimas eleições na Paraíba.
Consulta e regularização
Os cidadãos devem acessar os sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para verificar se constam na lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e também está disponível no aplicativo e-Título.
Para regularizar a situação, é preciso pagar as multas, no valor de R$ 3,51, por cada turno em que houve ausência de voto. O procedimento pode ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral (no site do TSE), pelo aplicativo e-Título ou, presencialmente, em qual quer cartório eleitoral, independentemente da Zona à qual o título está vinculado. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Os eleitores que possuam deficiência que impeça ou dificulte o cumprimento de suas obrigações eleitorais, e que tenham o título incluído entre os pendentes, podem solicitar a isenção da penalidade por ausência às urnas. A solicitação pode ser feita pessoalmente ou por meio de procurador. Para a análise da autoridade judiciária competente, é necessário apresentar uma autodeclaração da deficiência acompanhada de documentação comprobatória.
Além das pessoas com deficiência, não são alcançados pelo cancelamento do título os eleitores cujo voto é facultativo (menores de 18 anos; idosos com 70 anos ou mais; ou indivíduos não alfabetizados).
Sanções
É considerado faltoso o eleitor que não compareceu às urnas, não justificou a ausência de voto e não pagou a multa referente à abstenção. Cada dia de votação, ou seja, cada turno, é considerado uma eleição. Caso o eleitor perca o prazo para a regularização, terá o documento cancelado automaticamente.
Manter o título eleitoral regular é essencial para que cada eleitor exerça os seus direitos políticos. Além disso, estar com a situação regularizada é um dos requisitos legais para:
• Inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
• Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
• Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
• Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
Dados nacionais
Segundo o TSE, cerca de cinco milhões de indivíduos ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral em todo o país e podem ter o título eleitoral cancelado.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 17 de maio de 2025.
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Fonte
A União