Imposto de Renda 2025: prazo para entrega termina em duas semanas e 21,3 milhões ainda não declararam

Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações até o dia 30 de maio

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina no dia 30 de maio, e cerca de 21,3 milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento à Receita Federal. Até esta quinta-feira (15), o órgão recebeu 24,8 milhões de declarações, das quais 1,7 milhão são retificações.

Ao todo, a Receita espera receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo.

Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Mesmo quem não tem imposto a pagar, mas está obrigado a declarar, pode ser penalizado caso não envie a documentação.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?

Estão obrigados a declarar em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em uma ou mais das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (cerca de R$ 2.824,00 por mês);
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Obtiveram ganho de capital com venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil, ou com ganho líquido em qualquer valor;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Atualizaram bens no exterior ou declararam rendimentos de aplicações e dividendos recebidos fora do país.

Declaração pode ser feita por programa, site ou app

A declaração do IR 2025 pode ser feita por três plataformas:

  • Programa IRPF 2025: versão tradicional, para computadores com sistemas Windows, Mac e Linux;
  • Site Meu Imposto de Renda: acessível via navegador, exige conta Gov.br nível prata ou ouro;
  • Aplicativo Receita Federal: disponível para Android e iOS. Substitui o antigo app “Meu Imposto de Renda”.

Em 2024, 84% das declarações foram feitas pelo programa, 11,3% online e 7,4% via aplicativo.

Declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição

Quem optar pela declaração pré-preenchida, disponível em todas as plataformas, ganha prioridade na fila da restituição — desde que também solicite o pagamento via Pix. O modelo reduz a chance de erros, pois já vem com dados fornecidos por bancos, fontes pagadoras e outras instituições.

Entre as informações incluídas estão saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas, criptoativos, previdência privada e rendimentos no exterior.

Calendário da restituição do IR 2025

A restituição do IR será feita em cinco lotes, com início no dia 31 de maio. A consulta ao primeiro lote estará disponível a partir de 23 de maio. Recebem primeiro:

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar por Pix e declaração pré-preenchida.

Quais são os limites de dedução?

Os valores de dedução não foram alterados para 2025. Confira os principais limites:

  • Por dependente: R$ 2.275,08;
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por dependente;
  • Declaração simplificada: desconto padrão de R$ 16.754,34.

O sistema da Receita indica, ao final do preenchimento, se é mais vantajoso declarar pelo modelo completo ou pelo simplificado.

Faltando duas semanas, contribuinte deve se apressar

Com a aproximação do prazo final e mais de 21 milhões de declarações ainda pendentes, especialistas recomendam que os contribuintes não deixem para a última hora. A concentração de acessos pode causar lentidão nos sistemas, além de aumentar o risco de erros e omissões.

A recomendação é separar desde já os documentos necessários — como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e documentos de bens — e optar pela declaração pré-preenchida para facilitar o processo.

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