
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmaram nesta quinta-feira que candidatos que não prestarem contas até o fim da legislatura, não terão registro de candidatura homologado no pleito seguinte.
A regra já era aplicada pelo TSE (Superior Tribunal de Justiça). Após questionamentos, a Suprema Corte levou para o pleno julgamento. A discussão faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Ministros do STF formam maioria para restringir registro de candidatura a políticos que não prestam contas- Foto: Rosinei Coutinho/STF/ND
A ação foi impetrada pelo PT (Partido dos Trabalhadores). A decisão do STF nesta quinta-feira foi pela manutenção da medida. Com isso, políticos que não prestam contas das campanhas eleitorais possibilitam a suspensão do direito a candidatura.
Candidatos não ficam inelegíveis
Na defesa, o advogado do PT diz que a medida é desproporcional e que não há previsão legal na decisão. O relator, ministro Alexandre de Moraes diz que a decisão do STF não tem base como inelegibilidade.
O magistrado afirma que somente impede o registro de candidatos, aos políticos que não cumpram os prazos legais para prestação de conta. Também afirmou que o mecanismo evita abuso de poder econômico e legitima o processo eleitoral.
Moraes usou como exemplo as eleições municipais de 2020, quando pelo menos 34 mil candidatos não prestaram contas. Para o ministro, não é possível tratar esses políticos da mesma forma com os que cumpriram as obrigações eleitorais.

Moraes defende tratamento diferenciado a candidatos que cumpre a regra e quem não presta conta – Foto: Rosinei Coutinho/STF/ND
Já são oito votos favoráveis ao posicionamento do relator, Alexandre de Moraes. Mas a sessão de julgamento está suspensa pela falta de voto da ministra Cármen Lúcia e do presidente do TSE, Gilmar Mendes.