A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, de forma unânime, o Projeto de Lei Legislativo nº 4/2025, de autoria do vereador Kaue Luiz de Oliveira (NOVO), que estabelece regras mais rigorosas e transparentes para a realização de audiências públicas no município, tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Legislativo.
A nova legislação determina que todas as audiências devem ser convocadas com, no mínimo, 10 dias de antecedência, por meio de edital publicado no Diário Oficial e divulgadas nas redes sociais e nos canais institucionais. Além disso, as sessões deverão ser transmitidas ao vivo pelos canais oficiais da Prefeitura ou da Câmara, com garantia de participação popular também por meios remotos.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de disponibilizar previamente um material explicativo sobre os temas tratados nas audiências, com linguagem acessível, além das minutas de projetos e suas justificativas, quando for o caso.
“O objetivo é garantir que o cidadão comum possa entender o que será debatido, se preparar e participar ativamente. Uma audiência pública só cumpre seu papel se a população puder contribuir de fato para o processo decisório”, afirmou o vereador Kaue.
A nova lei também exige que a ata das audiências seja publicada no Portal da Transparência, contendo a síntese dos debates, lista dos participantes e os encaminhamentos finais.
Embora o texto permita que as audiências sejam realizadas em qualquer horário compatível com a presença dos servidores envolvidos, a expectativa, segundo o autor da proposta, é que os órgãos públicos priorizem horários fora do expediente comercial, de forma a facilitar a presença dos cidadãos.
A legislação foi construída em diálogo com entidades da sociedade civil e recebeu apoio de diversos parlamentares, sendo subscrita pelos vereadores Dalva Luiza Dalcortivo (PSDB), Jair Pedro Toaldo (MDB) e Kelvis Borges (PL). “Esse projeto é mais uma etapa no processo de tornar Capinzal uma referência em participação cidadã e transparência pública”, destacou Kaue Oliveira.
A nova lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.