
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE – LEI 9.514/97
1º LEILÃO: 22/05/2025, às 09:15 horas (por lance não
inferior à avaliação).
2º LEILAO: 23/05/2025,
às 09:15 horas (pelo maior lance oferecido desde que seja igual ou superior ao
valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária, das despesas,
inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de seguro, dos encargos legais,
inclusive tributos, e das contribuições condominiais, podendo, caso não haja
lance que alcance referido valor, ser aceito pelo credor fiduciário, a seu
exclusivo critério, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de
avaliação do(s) bem(ns)).
LOCAL ON-LINE: O
leilão será realizado exclusivamente on-line no site do leiloeiro –
www.simonleiloes.com.br –. O interessado em participar deverá se cadastrar
previamente no site do leiloeiro e solicitar habilitação para participar do
leilão.
A UNIPRIME OURO
COOPERATIVA DE CREDITO DE OURO, inscrita no CNPJ: 07.853.842/0001-35,
incorporada pela UNIPRIME DO IGUACU – COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E
INVESTIMENTO, INVESTIMENTO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 01.848.322/0001-58, COM
SEDE NA AVENIDA BRASIL, Nº 910, CENTRO, PATO BRANCO/PR, representada por seu
Diretor Administrativo Carlos Volpato, inscrito no CPF sob nº 232.190.419-49,
portador do RG sob nº 683.969-0 – SESP/PR, e pelo Diretor Executivo Rodrigo
Adriano Zatta, inscrito no CPF sob nº 022.634.289-17, e portador do RG sob nº
6.976.942-0 – SESP/PR, torna público que venderá através de Leilão Público
realizado pelo leiloeiro Público Oficial ELTON LUIZ SIMON, matrícula JUCESC
AARC 535, nas datas, horários, local e condições de acordo com este Edital de
Leilão, do(s) imóvel(is) abaixo descritos, recebido(s) em decorrência da
consolidação da propriedade em seu favor, na Cédula de Crédito Bancário nº
10100100692018000001, firmado por HEROITO CARLOS COLOMBO, brasileiro,
casado, administrador, CPF: 621.392.159-15, RG 1889252 SESP/SC, Rua Javarino
Andrioni, n ] 106, casa, centro, Ouro/SC; Interveviente/Fiduciante: ILIANA
PARISOTO COLOMBO, brasileira, casada, CPF: 906.841.929-34, RG: 4216220 SESP/SC,
Rua Javarino Andrioni, n º 106, casa, centro, Ouro/SC.
DESCRIÇÃO DO(S)
BEM(NS): Terreno urbano com a área de 420m², situado no lote nº 34, quadra nº
06, na Rua Javarino Andrioni, centro, Ouro/SC, com demais limites e
confrontações constantes na matrícula nº 18.622 do Registro de Imóveis de
Capinzal/SC. Cadastro imobiliário 1671618, inscrição imobiliária
01.01.005.0068.
No PRIMEIRO
PÚBLICO LEILÃO, o lance mínimo será de R$778.523,00 (Setecentos e setenta e
oito mil, quinhentos e vinte e três reais), podendo tal valor ser atualizado
até o leilão.
Caso não haja licitante, no SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, o(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) pelo maior lance oferecido, atendendo o lance total mínimo de R$391.415,65
(trezentos e noventa e um mil quatrocentos e quinze reais e sessenta e cinco
centavos), podendo ser atualizado até o 2º leilão, se for o caso. Caso não haja
lance que alcance referido valor, poderá ser aceito pelo credor fiduciário, a
seu exclusivo critério, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de
avaliação do(s) bem(ns).
O interessado em participar do leilão de forma on-line deverá se cadastrar no
site do leiloeiro, encaminhar a documentação e solicitar habilitação, em tempo
hábil para participação on-line.
É assegurado ao devedor(es) fiduciante(s) o direito de preferência para
adquirir o(s) imóvel(is) até a data da realização do segundo leilão nos termos
do art. 27 § 2º-B da Lei 9.514/97. A(s) arrematação(ões) ficará(ão), portanto, condicionadas
ao não exercício da preferência pelo devedor(es) fiduciante(s).
Correrão por conta do arrematante todas as despesas com alvarás, registros,
certidões, emolumentos cartorários, etc, despesas com regularização e encargos
de eventuais áreas construídas a maior, bem como a desocupação (em caso de
imóvel ocupado) nos termos do art. 30 da lei 9.514/97, ficando o arrematante
responsável também por reparos e regularizações necessárias, ainda que
originadas antes da data do leilão público.
O(s) bem(ns)
mencionado(s) acima será(ão) vendido(s) sob a forma “AD CORPUS”, no estado de
conservação e condição em que se encontra(m), pressupondo-se tenham sido
previamente examinado(s) pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito dele,
qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas. As fotos são meramente ilustrativas. As áreas mencionadas nos
editais e materiais de divulgação são meramente enunciativas e repetitivas das
dimensões constantes do registro imobiliário.
Deverá o interessado cientificar-se previamente das
restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos
imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e, ainda,
das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio,
quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da
arrematação.
O pagamento de débitos condominiais ou tributos, se houver, vencidos e/ou
vincendos, incidentes sobre o imóvel, é de responsabilidade do arrematante.
O(s) imóvel(s) será(ão) vendido(s) nas condições fiscais em que se apresentam
perante os órgãos públicos, obrigando-se o arrematante a regularização junto
aos órgãos competentes. A Credora Fiduciária não responde por débitos de INSS
que por ventura existam ou vierem a existir, bem como qualquer outro ônus,
providências ou encargos necessários.
O Arrematante/Comprador ficará obrigado a firmar a escritura pública definitiva
tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias.
Serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as providências
e despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is). Todas as providências
e despesas necessárias à desocupação do(s) imóvel(is), ocupados a qualquer
título, correrão por conta exclusiva do Arrematante.
Eventuais
regularizações da(s) matrícula(s) correrão por conta do arrematante.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o Vendedor se
responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de
arremate, excluídas quaisquer perdas.
Ressalta-se que o(s) imóvel(is) discriminado(s) foi(ram) adquirido(s) pela
consolidação de propriedade fiduciária e retomado pela Credora Fiduciária nos
termos da Lei nº 9.514/97, estando atualmente a propriedade consolidada em nome
da Credora Fiduciária.
As imagens divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, sendo
responsabilidade do arrematante constatar a localização e situação real do(s)
bem(ns).
As demais condições obedecerão o Decreto 21.981/32 com as alterações introduzidas
pelo Decreto 22.427/33 e Lei 13.138/2015 que regula a profissão de Leiloeiro e
pela Lei 9.514/97.
FORMA DE PAGAMENTO: No prazo de vinte e quatro horas contados a partir da
arrematação, o arrematante pagará ao Credor Fiduciário à vista, mediante
depósito em conta da Credora Fiduciária o valor da arrematação. (Eventuais
outras formas dependerão de autorização expressa do Credor Fiduciário).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação
do(s) bem(ns) nos casos de arrematação, a ser paga pelo arrematante; b) 5%
(cinco por cento) sobre o valor da dívida em caso de exercício do direito de
preferência, a ser paga pelo devedor; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor da
dívida em caso de acordo a ser paga pelo devedor.
MAIS
INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro pelo telefone (46) 3225-2268, site:
www.simonleiloes.com.br e e-mail: [email protected]
Pato Branco/PR, 22
de abril de 2025.
UNIPRIME
OURO COOPERATIVA DE CREDITO DE OURO, inscrita no CNPJ: 07.853.842/0001-35,
incorporada pela UNIPRIME DO IGUACU – COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E
INVESTIMENTO, INVESTIMENTO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 01.848.322/0001-58
Credora Fiduciária