
O que começou como uma tendência entre colecionadores de bonecas hiper-realistas ganhou um novo contorno inusitado — e jurídico. A advogada Suzana Ferreira revelou, por meio de um vídeo publicado em suas redes sociais, que está acompanhando um caso em que uma cliente busca na Justiça a regulamentação da guarda de um bebê reborn, uma boneca com aparência extremamente realista, que ela havia “adotado” com o ex-companheiro.
Segundo a advogada, a cliente enxerga a boneca como parte da estrutura familiar construída durante o relacionamento. “Ela constituiu uma família e a bebê reborn faz parte da família dela. Só que o relacionamento não deu certo e a outra parte insiste em conviver com a bebê reborn pelo apego emocional que teve a ela”, explicou Suzana.
O caso surpreende pela seriedade com que é tratado pelas partes envolvidas. A cliente, por exemplo, recusa a ideia de simplesmente substituir o brinquedo. Para ela, a conexão emocional estabelecida com a bebê reborn torna inviável a compra de outra boneca, mesmo que idêntica.
Além do vínculo afetivo, há também uma disputa financeira. A cliente pede que o ex-parceiro arque com metade dos custos que ambos tiveram com a bebê reborn, como a própria compra da boneca e o enxoval montado para ela. “Ela achava justo a divisão dos custos, porque a bebê reborn foi cara, obviamente, e fizeram um enxoval para ela. Então, não é simplesmente ‘ah, eu quero conviver com a bebê reborn’, de pegar a bebê reborn tantas vezes na semana”, completou a advogada.
Outro ponto que adiciona complexidade ao caso é o fato de a boneca ter um perfil no Instagram — com seguidores, engajamento e até monetização. “A outra parte também deseja ser administradora, porque o Instagram está rendendo monetização, publicidade, está crescendo bastante. Então o Instagram também deveria ser das duas partes. É um ativo digital hoje, um bem patrimonial, que já está rendendo lucro”, detalhou Suzana.
O episódio levanta reflexões sobre como o Judiciário deve lidar com situações que, à primeira vista, podem parecer inusitadas, mas envolvem vínculos emocionais, bens materiais e até direitos sobre ativos digitais. “São demandas reais”, pontuou a advogada.