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12/05/2025 – 08:45
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Mersinho Lucena, o autor da proposta
O Projeto de Lei 307/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa facilitar os procedimentos para a constituição de aforamento em imóveis da União regularmente usados em regime de ocupação até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com o projeto, terão preferência ao aforamento os ocupantes que possuírem título de propriedade no registro de imóveis antes da data limite, além daqueles que estiverem em dia com o pagamento das taxas referentes aos imóveis da União.
Passo-a-passo
O texto estabelece o roteiro até o aforamento definitivo. Por exemplo, a representação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no estado apreciará o pedido de aforamento em até 90 dias.
Se for deferido, calculará o foro e concederá a medida.
Caberá ao foreiro comprovar a ausência de débitos com a Fazenda Nacional.
O aforamento será considerado deferido, para todos os efeitos administrativos, se o pedido não for apreciado dentro do prazo.
Comunicação da transferência
O projeto também atribui aos cartórios de registro de imóveis a responsabilidade de comunicar à Secretaria do Patrimônio da União as transferências imobiliárias – quando o imóvel da União “muda de dono”.
Hoje isso é atribuição dos adquirentes dos imóveis, com multa pesada pela falta de comunicação.
Regimes
O aforamento é um modelo jurídico de gestão de bens da União, como os terrenos de marinha. Nesse regime, o Estado mantém a propriedade do imóvel, mas concede a particulares (os foreiros), em contratos de longo prazo, o direito de uso mediante o pagamento de uma taxa anual (o foro).
Já a ocupação é um regime precário, em que a União tolera a presença do particular, mas pode desocupar o imóvel a qualquer momento, respeitando os prazos legais.
Entraves
O deputado Mersinho Lucena (PP-PB), autor do projeto, afirma que a medida atende a milhões de ocupantes de áreas da União em todo o Brasil. Para ele, a legislação em vigor apresenta entraves significativos para que os ocupantes migrem para o regime de aforamento, mais benéfico.
“Nada justifica milhares de requerimentos de constituição de aforamentos gratuitos sem trâmite e com obstáculos legais intransponíveis”, disse Lucena.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas seguintes comissões: Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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Fonte : Congresso Nacional