INSS anuncia devolução de R$ 292 milhões a aposentados e pensionistas entre maio e junho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta sexta-feira (9) que devolverá R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. O valor corresponde a mensalidades de abril descontadas por sindicatos e associações, mesmo após o bloqueio determinado pelo instituto. Segundo o INSS, os descontos ocorreram porque a folha de pagamento já havia sido processada.

“A devolução ocorrerá na folha de maio”, informou o órgão em nota oficial.

Além do ressarcimento imediato, o INSS comunicou que começará, na próxima terça-feira (13), a notificar cerca de 9 milhões de beneficiários que podem ter sido prejudicados por descontos irregulares em seus benefícios ao longo dos últimos anos. A notificação será feita exclusivamente pelo aplicativo “Meu INSS”, sem qualquer contato por telefone ou mensagem de texto. Em caso de dúvidas, o canal oficial é a central de atendimento 135.

Esses segurados deverão informar, por meio do aplicativo, se autorizaram ou não os descontos aplicados. Com base nessas informações, o INSS avaliará o ressarcimento dos valores.

O reembolso poderá abranger descontos feitos desde março de 2020, totalizando até cinco anos de valores cobrados de forma indevida. Ainda não há uma data definida para o início da devolução dos valores anteriores a abril deste ano.

O sistema de registro de reclamações permanecerá aberto por tempo indeterminado, sem prazo final para manifestação. O INSS orienta que os segurados não autorizem terceiros a representá-los, como forma de evitar novos golpes.

Após a reclamação, o sistema gerará uma cobrança automática à associação responsável. A entidade terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o beneficiário, apresentando três documentos: a comprovação de associação, a autorização para o desconto e o documento de identidade do segurado.

Caso a associação não comprove o vínculo, terá o mesmo prazo de 15 dias úteis para reembolsar o INSS, que, por sua vez, repassará o valor ao segurado por meio de folha suplementar. As entidades que não quitarem os valores ou não apresentarem justificativas terão seus casos encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará medidas legais de ressarcimento.

Todos os beneficiários que fizerem a reclamação e não tiverem o vínculo comprovado pelas associações terão direito ao reembolso.

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