Justiça nega recurso de empresa catarinense e reforça condenação por fraudes trabalhistas

Estátua da Justiça

Sentença foi proferida depois que a defesa ingressou com recurso – Foto: Divulgação/Freepik/ND

O Grupo Makenji, de Florianópolis, foi condenado por fraude em contratações mediante contratação de mão de obra por meio de cooperativas. Em decisão proferida na terça-feira (6), o MPT (Ministério Público do Trabalho) reforçou o entendimento ao negar recurso da empresa.

Conforme o órgão, a MKJ Importação & Comércio Ltda., posteriormente denominada Singulariun Importação e Comércio EIRELI, transferiu colaboradores para a Singulariun e os readmitiu, para as mesmas funções, na condição de cooperados do negócio.

Para o procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, “a decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os direitos dos trabalhadores e coibir práticas que visem à precarização das relações de trabalho”.

Entenda processo contra o Grupo Makenji

As empresas que adquiriram o grupo Makenji foram denunciadas ao MPT-SC (Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina), em 2019, acusadas de fraudar direitos trabalhistas. Após as denúncias, o órgão realizou fiscalizações em lojas de shopping centers e também da capital catarinense.

Ficou comprovado, durante as apurações, que os empregados das empresas do Grupo Makenji foram transferidos para a Singulariun ainda naquele ano. Nos meses de março e abril de 2020, eles foram dispensados das lojas Makenji com a proposta de que continuassem trabalhando, mas não como empregados, mas sim como cooperados em outras empresas, todas ligadas ao grupo Makenji.

Fachada de loja do Grupo Makenji

Grupo Makenji foi condenado por fraudes na contratação de empregados como cooperados – Foto: Divulgação/MPT/ND

Segundo o Ministério Público do Trabalho, após a quarentena imposta pela pandemia de Covid-19, os ex-empregados voltavam às atividades normais, com as mesmas condições de trabalho, horário, subordinação e nas mesmas lojas. A postura, conforme entendimento do órgão, configura fraude na contratação.

MPT instaura ação civil pública

No ano seguinte, em 2021, o Ministério Público do trabalho ingressou com uma ação civil pública contra o Grupo Makenji. A 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis deferiu os pedidos do MPT-SC, reconhecendo a existência de vínculo empregatício e a irregularidade na contratação de empregados por meio de cooperativas de trabalho.

Na sentença, a Juíza do Trabalho, Ana Letícia Moreira Rick, ressaltou que a relação de trabalho se caracterizava por todos os elementos típicos de um contrato de emprego, como pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação.

As empresas do Grupo Makenji foram condenadas ao pagamento de todas as verbas trabalhistas, além de indenizações por danos morais individuais no valor de R$ 5.000,00 para cada trabalhador submetido à fraude nas relações de trabalho por meio de cooperativas de trabalho. Além disso, foi imposta multa de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos.

Homem com documentos de papel em mãos

No entendimento da Justiça, estratégia adotada pelo grupo empresarial desvirtua ‘natureza do cooperativismo’ – Foto: Divulgação/Freepik/ND

A decisão judicial também determinou que as empresas se abstenham de contratar ou utilizar, por qualquer meio, cooperativa de trabalho para intermediação de mão de obra, bem como abster-se de contratar empregados mediante a falsa atribuição de cooperados, sob pena de R$20.000,00 por mês por empregado encontrado em situação irregular.

O grupo Makenji e demais empresas arroladas no processo entraram com recurso, argumentando que a contratação de cooperativas de trabalho estava dentro da legalidade. No entanto, o TRT 12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), ao analisar o mérito, destacou que as práticas adotadas pelas empresas configuravam uma clara intermediação de mão de obra, desvirtuando a natureza cooperativista.

“Essência do cooperativismo deve ser respeitada”, diz Justiça

Para o relator do caso no TRT 12, desembargador José Ernesto Manzi, “a verdadeira essência do cooperativismo deve ser respeitada, e que a legislação brasileira incentiva essa modalidade de trabalho, desde que não utilizada como um mero artifício para burlar direitos trabalhistas”.

O Tribunal enfatizou ainda que as cooperativas de trabalho devem promover a autonomia dos cooperados e garantir uma retribuição diferenciada, o que não foi comprovado no caso em questão. Ao acolher os embargos de declaração da defesa, a 3ª Turma do TRT buscava esclarecer os temas relativos a indenizações por danos morais coletivos e individual.

Desembargador José Ernesto Manzi,

Para o desembargador José Ernesto Manzi, medida adotada pelo Grupo Makenji “desvirtua natureza do cooperativismo” – Foto: Divulgação/TRT12/ND

O Tribunal, no entanto, manteve a condenação das empresas ao pagamento de R$ 500.000,00 em indenização por danos morais coletivos, considerando a gravidade das condutas irregulares e o impacto negativo sobre os trabalhadores e a sociedade.

Contraponto

O ND Mais tenta contado com as empresas do Grupo Makenji a respeito da sentença, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

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