Presente de Dias das Mães: confira 10 orientações do Procon Caruaru na hora da compra


Problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores são defeitos, dificuldades de trocas de produtos e até ofertas não cumpridas. Presente do Dia das Mães
Reprodução/EPTV
Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado no domingo (10), o Procon Caruaru emitiu 10 orientações para os consumidores ficarem atentos e não caírem golpes. A data é reconhecida por movimentar o comércio local e aquecer a economia em todo o Agreste.
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De acordo com o Procon, entre os problemas mais frequentes enfrentados pelos consumidores estão defeitos em eletroeletrônicos, dificuldades na troca de produtos, ofertas não cumpridas por fornecedores e propagandas enganosas.
Nas compras realizadas fora do ambiente físico da loja, como pela internet, o consumidor tem direito ao cancelamento da compra ou devolução do produto sem necessidade de justificativa. Esse direito, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é conhecido como “Direito de Arrependimento” e protege o cliente que adquire um item sem ter contato direto com ele, ao contrário do que ocorre nas lojas físicas.
Diferentemente das virtuais, as compras presenciais só tem troca obrigatória por arrependimento se o fornecedor oferecer a possibilidade.
Confira 10 direitos do consumidor
Produtos em promoção ou liquidação possuem as mesmas garantias previstas no CDC;
Ao adquirir eletroeletrônicos, teste o funcionamento ainda dentro da loja;
Em compras online, verifique o histórico da loja, confira CNPJ, endereço, e-mail e telefone, atente-se também ao prazo de entrega;
Compras feitas pela internet, telefone ou catálogo dão direito ao arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, com devolução gratuita;
Pagamentos via cartão de crédito ou débito podem ter preços diferentes dos pagos em dinheiro;
A loja não é obrigada a trocar produtos sem defeito, salvo se prometer fazê-lo — nesse caso, exija comprovação por escrito;
A garantia legal para produtos ou serviços não duráveis é de 30 dias; para duráveis, 90 dias, conforme o CDC;
A garantia legal é adicional à contratual. Exemplo: um produto com garantia contratual de nove meses tem, na prática, 12 meses de cobertura (somando os 90 dias da garantia legal);
Em caso de divergência entre o preço anunciado e o registrado no caixa, prevalece o valor mais baixo;
Exija a nota fiscal com a descrição completa do produto ou serviço adquirido.
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