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07/05/2025 – 15:14
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Reginaldo Veras: medida facilita inclusão de pessoas com deficiência
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura aos interessados atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
Esse atendimento, que poderá ser prestado por meio telemático, também deverá ser garantido nos eventos particulares que dependam de licenciamento do Poder Público. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei 5995/19, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 projetos apensados.
“A proposta, além de concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cria meios efetivos para o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”, disse Reginaldo Veras.
De acordo com o substitutivo, os cursos de formação de agentes de segurança pública, bem como dos agentes públicos que atuem no Sistema Único de Saúde (SUS), deverão conter em currículo, com carga horária mínima, a disciplina Libras. A formação também será obrigatória nas instituições de saúde privadas que participam de forma complementar no SUS.
Obrigação para empresas
Ainda conforme a proposta, as empresas com mais de 100 empregados deverão manter pelo menos um trabalhador capaz de se comunicar por intermédio da Língua Brasileira de Sinais para atuar como intérprete tanto para o público interno quanto para o externo.
Essa medida é inserida na Lei 8.213/91, que já obriga as empresas com mais de 100 empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.
O substitutivo muda ainda a Lei de Acessibilidade para prever que as empresas com mais de 20 empregados que atuam no setor do comércio deverão manter pelo menos um trabalhador capaz de se comunicar por Libras nas atividades que envolvam atendimento direto ao público.
Caso o projeto vire lei, as medidas terão prazo de 180 dias para serem implementadas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para um projeto virar lei, tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
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Fonte : Congresso Nacional