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Acórdão enfraquece controle do INSS sobre descontos e favorece entidades investigadas pela PF e CGU.
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, incluiu em um acórdão publicado em junho de 2024 uma decisão que contrariou o parecer da área técnica da Corte. Ele acrescentou um dispositivo que beneficiou entidades investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), ao facilitar a revalidação de descontos associativos do INSS aplicados em contracheques de aposentados e pensionistas.
A medida enfraqueceu os critérios de verificação. Permitiu substituir métodos mais seguros, como biometria e assinatura eletrônica, por documentos simples: termo de filiação à entidade, autorização de desconto e documento de identidade. Esses papéis poderiam ser enviados digitalmente pelas próprias associações. A decisão abriu margem para fragilizar o controle sobre a vontade real do beneficiário.
O objetivo da revalidação é combater fraudes nos descontos. A exigência de autenticação mais rígida surgiu para evitar cobranças indevidas. Mesmo assim, as associações pressionaram o Congresso para derrubar a obrigatoriedade de checagem pelo INSS. A cláusula incluída por Cedraz atendeu a esse pleito.
A área técnica do TCU queria que apenas novas adesões pudessem seguir por uma via mais simples e que, com o tempo, se implantasse a biometria. O ministro discordou. Disse que a proposta dos técnicos deixaria sem solução os casos antigos. Argumentou que o risco de manter descontos irregulares justificava ampliar a flexibilização a todo o passivo já existente.
Durante quase um ano, Cedraz também suspendeu o julgamento de recursos das entidades associativas. A informação foi revelada pelo site Metrópoles. A demora travou a análise definitiva do caso, que ainda permanece em aberto dentro da Corte.
O ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto usou o acórdão do TCU para justificar a liberação em massa de descontos associativos
O ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto utilizou esse acórdão como base para liberar autorizações de desconto em massa. Até então, os descontos permaneciam bloqueados no sistema da autarquia. O desbloqueio só ocorria quando o próprio beneficiário o solicitava pelo aplicativo Meu INSS. Diante de queixas sobre dificuldades no acesso, Stefanutto autorizou desbloqueios coletivos, sem a manifestação dos segurados.
O acórdão, porém, não citava essa autorização. Cedraz reagiu à interpretação de Stefanutto. Afirmou que a decisão não autorizava o desbloqueio em lote e que, ao contrário, impedia qualquer desconto sem comprovação clara e individual da vontade do segurado.
“É totalmente falsa a afirmação que o TCU autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos”, disse ao jornal Folha de S.Paulo. “Pelo contrário, a cautelar proibiu a realização de qualquer consignação de desconto nos pagamentos dos segurados sem que fosse verificada a inequívoca manifestação de vontade.”
Os descontos associativos existem desde 1991. Em 2019, a Medida Provisória 871 criou a regra da revalidação anual. Durante a tramitação no Congresso, a exigência mudou. O prazo passou a ser de três anos, com início em 31 de dezembro de 2021. No ano seguinte, o Congresso empurrou essa data-base para 31 de dezembro de 2022. Já em 2022, uma nova lei, ao instituir o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, revogou a necessidade de revalidação periódica
Crédito Revista Oeste
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Fonte:
Paulo Figueiredo