Dois homens foram condenados à prisão em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cometerem crimes no Meio-Oeste em 7 de março do ano passado. A relação inclui roubo, desobediência a ordem legal e tráfego em alta velocidade. Um deles estava foragido no dia dos fatos e ainda praticou falsidade ideológica. Ambos já estão cumprindo as penas.
Segundo consta nos autos, os réus entraram de capacete em um restaurante de Joaçaba, renderam o proprietário com um revólver calibre 38 e roubaram R$ 700 do caixa. Em seguida, eles fugiram de moto em direção a Lacerdópolis pela SC-150 e, durante o trajeto, ignoraram a ordem da Polícia para encostar o veículo, passando a trafegar em velocidade superior ao limite permitido na rodovia, inclusive na frente de uma escola, colocando outras pessoas em risco.
Um deles pulou da moto, fugiu pela mata e dirigiu-se a um posto de combustível para carregar o celular, mas foi identificado e detido por populares como suspeito de participar do roubo ao restaurante de Joaçaba horas antes. O homem deu um nome falso à Polícia, mas uma consulta ao sistema revelou que ele havia fugido da Penitenciária de Florianópolis e comprado passagens de ônibus com o documento de outra pessoa. Esse réu foi condenado a sete anos, cinco meses e quatro dias de reclusão e está cumprindo a pena em regime fechado por ser reincidente.
O outro homem entrou com a moto em uma estrada vicinal para tentar despistar a Polícia, mas acabou deparando com uma viatura quando retornava de uma rua sem saída. Ele é réu primário e foi sentenciado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.
A Promotora de Justiça Francieli Fiorin, da 3ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, comenta a condenação e destaca a importância do combate à impunidade. “Os réus roubaram um estabelecimento, colocaram vidas em risco e demonstraram total desrespeito às leis. As condenações reforçam que o crime não compensa e que aqueles que insistem em desafiar a ordem social serão penalizados”, diz a representante do MPSC.