João Azevêdo encaminha a ALPB projetos que tratam da Lei Orgânica e promoções de oficiais da PM

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Publicado em: 30 abr 2025

O governador João Azevêdo encaminhou, nesta quarta-feira (30), para a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) os Projetos de Lei que dispõem sobre as promoções de oficiais e a Lei Orgânica da Polícia Militar que visam atualizar a estrutura organizacional da corporação. A iniciativa, que representa um marco legal para a instituição, irá garantir o reforço do policiamento em diversas áreas e a prestação de serviço cada vez mais eficiente à população paraibana.

O texto do projeto referente à Lei Orgânica da Polícia Militar define os níveis organizações da instituição, sendo o nível estratégico constituído pelo Comando-Geral, Subcomando-Geral, Estado Maior Estratégico e o Alto Comando. Já o nível tático é formado por Departamentos, órgãos de direção superior responsáveis pelos macrossistemas da corporação; além do operacional, constituído pelos Batalhões e Unidades de Apoio.

A Lei Orgânica também cria o Centro de Mediação de Conflitos, que irá coordenar as operações de reintegração de posse; o Comando de Operações Policiais Especiais, que irá atuar em situações delicadas; e o Centro de Apoio Técnico, responsável por ações cibernéticas vinculadas à Inteligência e à segurança cibernética da própria corporação.

A estrutura organizacional ainda prevê os novos Comandos de Operações de Choque, Policiamentos Especializados e Regional IV; novos Batalhões de Policiamento de Choque, Força Tática, Grupamento de Operações Aéreas e Companhia Independente de Policiamento com Cães; Diretorias de Inteligência, Contrainteligência e Tecnologia e Inovação; além de novas unidades de Apoio e novos Batalhões de Policiamento de áreas.

Já o Projeto de Lei que trata das promoções por merecimento e antiguidade dos oficiais da Polícia Militar atualiza a Lei n° 3.908, de 14 de julho de 1977, que dispões sobre os critérios para a ascensão na carreira. Com o projeto enviado ao Poder Legislativo, fica definido o período mínimo de permanência em cada grau hierárquico, sendo 12 meses para aspirante a oficial; 48 meses para 2° tenente; 48 meses para 1° tenente; 48 meses para capitão; 36 meses para major; e 36 meses para tenente-coronel. Além disso, os músicos e oficiais da Administração (QOE) poderão ser promovidos a tenente-coronel, quando antes o último posto era de capitão.

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