Luva de Pedreiro é condenado a pagar R$ 6 milhões a ex-empresário

Luva de Pedreiro

Iran Ferreira, mais conhecido como Luva de Pedreiro, perdeu o processo movido por seu ex-empresário Allan Jesus por quebra contratual. A Justiça ordenou que o influenciador terá que pagar quase R$ 6 milhões, entre multa e danos morais, ao agente. As informações são do jornal Extra.

A sentença foi proferida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Ele reconhece que o sucesso e a projeção do influenciador se devem diretamente à intervenção e ao trabalho do ex-empresário, legitimando, portanto, sua participação nos frutos da carreira de Iran.

Luva de Pedreiro
Luva de Pedreiro e o ex-empresário, Allan Jesus Foto: Reprodução

Luva de Pedreiro terá que pagar ex-empresário

O influenciador baiano terá que arcar com multa pela rescisão contratual, com juros e correção monetária, no valor atualizado de R$ 5.052.986,43. Também vai ter que reembolsar integralmente todos os valores comprovadamente investidos em sua carreira, bem como na sua própria subsistência e a de seus familiares.

Além disso, Luva ainda terá que indenizar Allan e sua empresa, ASJ Consultoria, a título de danos morais, em razão dos prejuízos e danos causados à imagem deles, em um total de R$ 5.558.285,07.

O que disse a defesa do Luva de Pedreiro?

Luva de Pedreiro alegou que “não possuía capacidade técnica ou instrução suficiente para compreender o conteúdo do contrato, o que comprometeria a validade do ajuste com base no art. 157 do Código Civil”. Ele ainda afirmou que o contrato impôs obrigações desproporcionais, e que não teria havido repasse financeiro em seu favor durante a execução do vínculo. Na época que o processo teve início, o baiano requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer tentativa de cobrança da multa rescisória e a devolução dos acessos às suas redes sociais.

Na decisão, o juiz afirmou que “o autor/réu Iran alega que seria analfabeto, o que comprometeria sua capacidade de consentimento e implicaria nulidade do contrato de representação artística, com fundamento no art. 595 do Código Civil. No entanto, a alegação não merece prosperar. É evidente que Iran é pessoa de origem absolutamente humilde, com pouca instrução e que, como lamentavelmente ocorre com milhões de pessoas, não teve acesso a melhores condições educacionais. Trata-se de pessoa simples (e daí decorre uma das próprias razões do seu sucesso, já que cativou com o seu jeito o grande público), contudo não é uma pessoa analfabeta”.

O magistrado também ressaltou o crescimento da audiência de Iran nas redes sociais, passando de 285 mil para 17 milhões de seguidores após o início do contrato com o empresário. “A participação de Allan e sua empresa não foram meramente acessórias: foram fundamentais para o incremento da marca e da sua afirmada projeção, bem como da pessoa de Iran”.

O juiz Mario Cunha Olinto Filho ainda ressaltou que Luva possuía um time de advogados à época do contrato, que não se manifestaram sobre qualquer irregularidade contratual.”Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”, diz a decisão, de acordo com o Extra.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.