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29/03/2025 – 14:26
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Pastor Henrique Vieira, o autor da proposta
O Projeto de Lei 3660/24 proíbe a veiculação nos estádios, nas arenas e nos ginásios desportivos de publicidade relacionadas a serviços sexuais, acompanhantes ou prostituição.
“Não raras têm sido as oportunidades em que se constata a publicidade de serviços de acompanhantes ou de prostituição nos estádios durante partidas de futebol veiculadas na televisão. Como as atividades durante as quais essa publicidade é feita são acessíveis e podem ser assistidas por públicos de todas as idades, esse público também é exposto aos anúncios sem restrições”, disse o autor da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
Telões e camisas
O texto em análise na Câmara dos Deputados abrange mídias estáticas, digitais ou de qualquer espécie que sirvam para exibir conteúdos, sejam telões, painéis ou displays. Proíbe, ainda, o uso de logomarcas em uniformes esportivos.
Conforme a proposta, a Ouvidoria do Ministério do Esporte deverá organizar os registros de denúncias e reclamações e encaminhar esse material aos órgãos responsáveis pela apuração das responsabilidades.
Os eventuais infratores estarão sujeitos à suspensão das atividades desportivas e a multas calculadas conforme condição econômico-financeira. O total arrecadado será destinado ao Fundo Nacional para Criança e Adolescente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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Fonte : Congresso Nacional