O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos e desmatamento ilegal. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino nesta segunda-feira (28), determina que a medida seja aplicada pelo governo federal e pelos estados sempre que houver comprovação da responsabilidade do proprietário.
A determinação foi tomada no âmbito de uma ação que cobra medidas de prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. Segundo o ministro, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Flávio Dino destacou que a falta de preservação ambiental configura descumprimento da função social da propriedade. “Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, afirmou.
Além da desapropriação, o ministro autorizou que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária e o pagamento de indenizações em casos de ilícitos ambientais.
“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, acrescentou Flávio Dino.
A decisão reforça a linha adotada pelo STF desde 2020, quando partidos políticos acionaram a Corte para cobrar ações de preservação ambiental durante o governo de Jair Bolsonaro. Atualmente, o governo federal é obrigado a cumprir metas contra o desmatamento por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), retomado em junho de 2023.
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