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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Município de Bayeux a instalar e estruturar adequadamente o Centro de Referência de Atendimento à Mulher. A iniciativa tem o intuito de assegurar acolhimento especializado, seguro e humanizado a mulheres vítimas de violência doméstica, conforme prevê a Norma Técnica de Uniformização de 2006, elaborada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
O processo é um desdobramento de procedimento administrativo instaurado para fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal 1712/2023, que determinou a criação do Centro.
Segundo o MPPB, a atual gestão municipal fechou a sede onde o serviço funcionava desde agosto de 2023, transferindo-o provisoriamente para uma sala da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, o que comprometeu a estrutura e a qualidade dos atendimentos. Além disso, toda a equipe técnica qualificada foi exonerada, permanecendo apenas uma servidora, sem que os novos profissionais passassem por capacitação adequada.
A promotoria também constatou a falta de assistência social às mulheres atendidas, como a recusa na entrega de cestas básicas e auxílio aluguel, mesmo havendo previsão orçamentária. A situação, conforme a ação, viola dispositivos da Lei Maria da Penha, da Lei Orgânica da Assistência Social, da recente Lei Federal 14.674/2023 e da própria Constituição Federal.
Na ação, o Ministério Público pede a concessão de tutela de urgência para que o Município de Bayeux reative o Centro em até 30 dias, com sede própria, estrutura adequada e equipe multiprofissional capacitada. Também solicita que, no mesmo prazo, sejam regularizados benefícios como auxílio aluguel e cestas básicas, além da oferta de cursos de qualificação profissional para as mulheres em situação de vulnerabilidade.
Outro pedido é que, em 60 dias, o Município promova a articulação da rede local de atendimento e implemente sistema de dados estatísticos sobre os casos, preservando o sigilo das informações.
No mérito, o MPPB requer ainda a condenação do Município ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos, em razão da precariedade dos serviços prestados.
@politicaetc
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