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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu diminuir em dois terços a pena de um homem condenado por tráfico de drogas, que havia sido flagrado com 12,3 gramas de maconha. Em decisão monocrática, Moraes reduziu a condenação de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão para 2 anos, 3 meses e 7 dias, e alterou o regime de cumprimento da pena de fechado para aberto.
Com a mudança, o condenado agora cumprirá medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários, que deverão ser definidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga (SP).
Segundo Moraes, a quantidade de droga apreendida foi considerada baixa, o que indicaria um caso de tráfico eventual ou de menor gravidade. O ministro se baseou no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê redução de pena para situações em que o réu não integre organização criminosa e a quantidade apreendida não seja considerada excessiva.
“Nesse contexto, não vislumbro quadro apto a afastar a minorante do tráfico privilegiado. A quantidade de droga apreendida não se mostra excessiva, de modo que melhor se amolda ao caso a conclusão pela aplicação da causa especial de redução de pena”, escreveu Moraes na decisão.
Com a decisão, o condenado deixará a prisão e passará a cumprir a pena em liberdade, sob restrições e monitoramento da Justiça estadual.

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Fonte : Hora Brasilia