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Decisão da 33ª Zona Eleitoral aponta contratações irregulares e uso assistencialista da máquina pública em ano eleitoral
Em decisão proferida nesta quinta-feira (25), a juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o prefeito reeleito de São José de Caiana, Manoel Pereira de Souza, conhecido como Manoel Moleque (PL), e sua vice, Adriana Maria Cavalcanti Marsicano. A sentença determina a cassação dos diplomas da chapa eleita em 2024 e a declaração de inelegibilidade dos dois por oito anos.
A ação, que teve como autora a então candidata de oposição Anna Karenynna Campos Fernandes Lopes, conhecida como Kaká de Marcílio, denunciou uma série de práticas consideradas ilegais no período eleitoral. Entre os principais pontos acolhidos pela Justiça Eleitoral estão:
• A contratação massiva de pessoas físicas, sem concurso público, nos meses que antecederam a eleição;
• O aumento de 350% no número de servidores temporários e um crescimento de 205% nas despesas com pessoal;
• Distribuição indiscriminada de benefícios sociais, como cestas básicas, kits de construção e auxílios financeiros, sem critério técnico ou legal;
• Uso eleitoreiro de programas assistenciais em um município com alto índice de vulnerabilidade social (IDH de 0,565).
Segundo a sentença, ficou caracterizado o abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral. A juíza destacou que as contratações irregulares e os pagamentos por notas de empenho, realizados sem licitação ou formalização contratual, foram usados para favorecer eleitoralmente a gestão de Manoel Moleque.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação, apontando graves violações aos princípios da legalidade, moralidade e transparência. Dados extraídos do Sagres (TCE-PB) revelaram que, apenas em 2024, os pagamentos a pessoas físicas alcançaram R$ 991 mil — valor significativamente superior aos anos anteriores.
A magistrada ainda ressaltou que, embora práticas similares tenham ocorrido em gestões passadas, “a reiteração não convalida a ilegalidade”, e que a gravidade das circunstâncias comprometeu a normalidade e a legitimidade do pleito.
Com a decisão, o prefeito e a vice estão sujeitos à perda dos mandatos e à inelegibilidade até 2032. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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