

Universidade terá que indenizar aluno por negar diploma em SC – Foto: Divulgação/Canva/ND
Uma universidade foi condenada a indenizar em R$ 11,6 mil um aluno de educação física que foi impedido de fazer a formatura, em Brusque. Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o estudante cursava a modalidade a distância e foi aprovado em todas as disciplinas.
Ele concluiu as etapas do curso e comprovou ter cumprido a carga horária exigida. Mesmo assim, a universidade negou o direito dele participar da colação de grau, alegando que ele não tinha cursado a disciplina “Metodologia de Ensino da Atividade Rítmica e Dança”.
O estudante conseguiu provar que a disciplina foi cursada no primeiro semestre de 2017, mostrando as provas feitas e também que foi aprovado. Foi quando o aluno entrou na Justiça para garantir a colação de grau, o recebimento do diploma e indenização por danos morais.
A sentença foi favorável ao aluno e determinou a realização da colação de grau na data e local escolhidos por ele e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Ambas as partes recorreram.
O aluno pediu aumento da indenização, e a universidade contestou a decisão ao alegar que o estudante havia sido reprovado por duas vezes e pediu sua condenação por litigância de má-fé, que agiu de forma desleal.
Estudante foi impedido de participar da formatura
O relator, por sua vez, explicou que o estudante passou por constrangimento e humilhação pública, inclusive diante de familiares e amigos ao ser impedido de participar da cerimônia marcada para 22 de março de 2019. Além disso, o estudante já tinha pago pela colação e baile de formatura.
O Tribunal concluiu que a universidade não apresentou provas suficientes. “Certamente que o sistema virtual acadêmico disponibilizado pela instituição de ensino aos seus alunos registra todos os acessos e atividades realizadas pelos estudantes”, destacou o desembargador relator da apelação.
O colegiado, por unanimidade, rejeitou o recurso da instituição de ensino e atendeu ao pedido do aluno impedido de fazer a formatura, aumentando a indenização por danos morais para R$ 11,6 mil, sujeita a correção monetária.