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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) formou maioria, ontem, para confirmar a nomeação de Alanna Galdino como nova conselheira da Corte. O número de conselheiros que votou favoravelmente ao relatório apresentado pelo relator Nominando Diniz já antecipa a aprovação do nome dela para o cargo. Nominando considerou o ato constitucional e regular.
O conselheiro Nominando Diniz apresentou voto negando a anulação da nomeação e reconhecendo sua constitucionalidade. “Entendo que a conselheira nomeada, Alanna Camila dos Santos Vieira, preenche este requisito constitucional”, afirmou. Para ele, a nomeação realizada pela Assembleia Legislativa da Paraíba deve ser mantida com validade e eficácia.
Durante o voto, Diniz mencionou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de liminar anterior que havia barrado a posse de Alanna. Segundo o magistrado, não cabe ao Judiciário interferir nos processos legislativos. “Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquivo do mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Galdino para conselheira deste tribunal”, declarou.
A indicação de Alanna Galdino foi feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba e recebeu quatro votos favoráveis e um contrário. Os conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e André Carlo Torres acompanharam o voto do relator.
O julgamento sobre a nomeação propriamente dita da conselheira, porém, foi adiado para a próxima quarta-feira (30), em razão do pedido de vistas do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Marcílio Toscano Franca Filho, que solicitou mais tempo para analisar o processo.
O procurador-geral do MPC alegou que Alanna não conseguiu comprovar 10 anos de atividade de nível superior, nem demonstrar notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis ou administrativos, requisitos exigidos pela Constituição Estadual. Ele também citou indícios de improbidade administrativa e levantou a hipótese de que ela poderia ter sido servidora fantasma na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado; mesmo não o sendo, o cargo exercido supostamente não possui nível superior. “Alanna Galdino não preenche os requisitos constitucionais e legais para ocupar o cargo de conselheira do TCE”, declarou.
A defesa de Alanna, porém, contestou a confiabilidade dos documentos utilizados pela auditoria. O advogado Solon Benevides afirmou que “as provas existentes no processo são as informações fornecidas pela Seplag e pela Sead. Isso, sim, são provas, não ilações da própria auditoria”.
A indicação de Alanna Galdino, única mulher a registrar candidatura, foi aprovada pela Assembleia em 18 de março e formalizada em ato administrativo pelo governador João Azevêdo. A vaga no TCE-PB ficou aberta com a aposentadoria de Arthur Cunha Lima, em outubro do ano passado.
Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 24 de abril de 2025.
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A União