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23/04/2025 – 13:08
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sanderson recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que concede o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e oficiais de justiça.
O texto é oriundo do Senado, onde já foi aprovado, e insere a medida no Estatuto do Desarmamento. A proposta teve parecer favorável o relator, deputado Sanderson (PL-RS).
“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, disse Sanderson.
Ele afirmou ainda que a autorização para o porte, prevista na proposta, deverá observar os mesmos requisitos legais aplicáveis às demais categorias já contempladas pelo estatuto, como aptidão psicológica, capacitação técnica e efetiva necessidade.
“Ou seja, trata-se de uma autorização responsável e condicionada, sem prejuízo ao controle do poder público sobre a concessão e a fiscalização do porte”, completou Sanderson.
Regras
Pelo projeto, os oficiais de justiça e os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele.
Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela instituição ao qual estão ligados.
Será proibido o uso ostensivo da arma aos agentes de segurança socioeducativos, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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Fonte : Congresso Nacional