Projeto que estabelece limites de volume sonoro em templos está no Senado há um ano

O Projeto de Lei 5.100/2019, que estabelece limites para emissões sonoras em templos religiosos, encontra-se parado há, aproximadamente, um ano no Senado Federal. Após passar pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) em março de 2024, a proposta que define parâmetros para o controle de ruídos em igrejas segue sem previsão de quando entrará na pauta do plenário.

Apresentado pelo deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), o texto preenche um vácuo normativo no país. Atualmente, as questões sobre poluição sonora em templos são tratadas apenas por uma resolução genérica do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de 1990, levando muitas instituições religiosas a investirem em projeto acústico para igreja como medida preventiva contra possíveis penalidades. O projeto delimita parâmetros específicos: 85 decibéis em zonas industriais, 80 em áreas comerciais e 75 em regiões residenciais durante o período diurno. Para a noite, entre 22h e 6h, os valores são reduzidos em 10 decibéis para cada categoria.

Procedimentos de medição e prazos para adequação

A verificação dos níveis sonoros, conforme o projeto, será realizada por autoridades ambientais acompanhadas de representantes indicados pela direção do templo. Para constatar eventuais excessos, serão necessárias três medições com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética desses valores determinará se houve ou não infração.

“Essa resolução do Conama, que serve de parâmetro para a articulação de políticas públicas de controle e prevenção à poluição sonora, é omissa ao disciplinar as atividades de natureza religiosa”, argumentou o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da proposta, durante a votação na comissão.

Templos que excederem os limites estabelecidos terão até 180 dias para realizar as adequações necessárias, contados a partir da data da autuação. Essa janela de adaptação visa permitir que as entidades religiosas implementem soluções como forro acústico de igreja e outras medidas de isolamento sonoro.

Motivações e contestações 

Na justificativa do projeto, o deputado Carlos Gomes aponta que a falta de normas específicas tem resultado em “arbitrariedades na aplicação de multas, fechamento de igrejas e cerceamento do exercício da liberdade religiosa”.

Durante a discussão na CMA, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) chegou a questionar a redução dos níveis permitidos para o período noturno. “Noventa porcento das atividades das igrejas acontecem de noite”, ponderou. Ao ser informado que o autor da proposta também é bispo da Igreja Universal, recuou em suas objeções. 

O relator na Comissão de Meio Ambiente, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), reforçou que a atual referência em níveis de ruído para conforto acústico, a Resolução do Conama de março de 1990, não contempla as atividades desenvolvidas em comunidade, mas sim “cultos meditativos”.

Possíveis penalidades 

O texto prevê que, caso as adequações não sejam realizadas dentro do prazo estipulado de 180 dias, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). Entre as sanções estão multas que variam de 10 a mil ORTNs (equivalente a R$ 1,66 cada unidade), perda de incentivos fiscais, suspensão de financiamentos em instituições oficiais e, em situações extremas, até mesmo a suspensão das atividades do espaço religioso.

O projeto também determina que estados e municípios não poderão legislar sobre o tema, criando assim uma regulamentação uniforme em âmbito nacional. A centralização normativa pode facilitar a aplicação das regras, mas também limita adaptações às realidades locais.

Situação atual da tramitação

O texto, agora, avança para a etapa decisiva no plenário do Senado. Os senadores conduzirão a discussão, apresentarão eventuais ajustes e submeterão a proposta à votação. Caso receba alterações, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova avaliação dos congressistas. Se mantido integralmente, seguirá diretamente para sanção presidencial, último estágio do processo legislativo.

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