

Ex-patrão recusa pagamento após atestado médico falso e é atropelado; homem é condenado em SC (Imagem Ilustrativa) – Foto: Divulgação/Freepik/ND
Um homem foi condenado a oito anos de prisão, em regime fechado, por atropelar ex-patrão que se recusou a pagar uma dívida de R$ 50 após descobrir que o trabalhador havia apresentado um atestado médico falso para justificar uma ausência no serviço.
O crime aconteceu em novembro de 2022, em São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste catarinense. A vítima foi atropelada de forma intencional e sobreviveu após receber atendimento médico de emergência.
Ex-patrão recusa pagamento após atestado médico falso e é atropelado
A sentença foi definida na última sexta-feira (11), após julgamento pelo Tribunal do Júri. Os jurados acolheram a tese da promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos, do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
O réu foi considerado culpado por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena de reclusão, o homem também foi condenado a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais à vítima.
Como aconteceu o atropelamento
Segundo a denúncia do MPSC, a vítima havia contratado o suspeito para prestar serviços temporários. O vínculo entre os dois foi encerrado após desentendimentos sobre o pagamento, agravados pela suspeita de que o réu teria apresentado um atestado médico falso para justificar uma ausência no trabalho.
No dia 18 de novembro de 2022, o réu foi até o estabelecimento comercial da vítima para cobrar o valor que dizia ter direito. Diante da negativa de pagamento, ele foi retirado do local. Minutos depois, o agressor deu a volta no quarteirão com o carro, subiu na calçada e atropelou o ex-patrão, que estava próximo ao portão da empresa.
A vítima sofreu fratura na perna direita, precisou passar por cirurgia ortopédica e ainda apresentou outras lesões graves. O homicídio só não aconteceu porque o homem recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros e foi levado ao Hospital Regional Terezinha Gaio Basso.
Embora a defesa ainda possa recorrer da decisão, a Justiça negou ao condenado o direito de aguardar o recurso em liberdade. A decisão segue o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que autoriza a execução imediata da pena determinada pelo Tribunal do Júri.