
O artigo intitulado Naming rights sponsorship in public administration: guidelines for application and legislation overwiev in Brazil e que tem como autores André Furlan Meirinho, Valério Alécio Turnes, Elvis Roni Bucior e João Henrique Pickcius Celant, foi publicado na revista Journal of Facilities Management, da editora Emerald Publishing do Reino Unido, que é indexada em base de dados da Web of Science e Scopus.
Isso significa que o artigo foi avaliado e é considerado de alta qualidade e com credibilidade e também terá grande visibilidade facilitando o acesso a pesquisadores de todo o mundo e consolida André Meirinho como grande pesquisador do tema naming rights no Brasil, principalmente na área da administração pública.
A primeira Lei do Brasil foi desenvolvida por Meirinho enquanto secretário da Fazenda de Balneário Camboriú e votou na sua aprovação enquanto vereador em 2016.
Esta Lei pioneira vem sendo utilizada como modelo e hoje são mais de 40 Leis no Brasil entre municipais e estaduais.
Além disso, fez a primeira tese de doutorado do Brasil sobre o tema naming rights com o título “Patrocínio de Naming Rights na Administração Pública: perspectivas e diretrizes para o Brasil” pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
A tese recebeu Menção Honrosa no Prêmio FIBE (Fórum de Integração Brasil Europa) em 2024 e vem sendo utilizada como referência no Projeto de Lei que visa regulamentar o tema no Brasil e está tramitando na Câmara dos Deputados.
Meirinho revela que o artigo sintetiza muito do que é tratado na tese de doutorado como o pioneirismo de Balneário Camboriú quando fizemos a Lei para aumentar a arrecadação do município mas sem gerar custos para a população.
Destaca que BC é o município com o maior número de Leis de Naming Rights no Brasil seguida por Blumenau.
Também fala sobre entrevistas que fez com gestores do governo do Estado de SC e com as maiores cidades do Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro e respectivos governos do Estado.
No artigo também são apontados benefícios para a administração pública, sociedade e iniciativa privada ao implementarem as iniciativas, também os principais desafios para consolidar o naming rights na administração pública, diretrizes para os lugares que quiserem implementar e um panorama geral das legislações no Brasil.

“Agradeço as contribuições dos coautores, Professor Valério Alécio Turnes que foi meu orientador no doutorado e dos professores Elvis Roni Bucior e João Henrique Pickcius Celant, que trabalharam comigo na Câmara de Vereadores e também tem a visão da teoria somada a prática. E também a todos que contribuíram direta ou indiretamente na elaboração da lei pioneira de BC e para a tese de doutorado que se consolidam neste artigo com visibilidade global”, disse Meirinho.
- O artigo pode ser encontrado no link: (clique aqui)
- A tese de doutorado pode ser vista no link: (clique aqui)
O que é o naming rights?
O naming rights é vínculo de uma marca ao nome de espaço ou evento, que é utilizado em vários locais do mundo, comum na área privada, principalmente na área esportiva e pode ser aplicado para a administração pública ter novas receitas, diminuir despesas, buscando melhores serviços ou instalações públicas, sem gerar custos para o cidadão.
A prática é mais conhecida no setor privado, principalmente na área esportiva, como são os casos dos estádios Allianz Parque do Palmeiras, Neo Química Arena do Corinthians e MorumBis do São Paulo, ou eventos como Brasileirão Assaí e Copa Betano do Brasil.
Na área pública podem ser citados os casos das estações de metrô Botafogo/Coca-Cola no Rio de Janeiro, Paulista/Pernambucanas em São Paulo e arenas esportivas como a Jeunesse Arena, no Rio de Janeiro e a Arena MRV do Atlético Mineiro, em Belo Horizonte.
Mas os casos mais consolidados são internacionais, como em Dubai, que possui várias estações de metrô bancadas com recursos de empresas.
No Canadá, 62% dos municípios possuem parcerias de naming rights principalmente no nome de arenas, complexos de recreação, piscinas e campos de esportes.
A Lei de Balneário Camboriú, aprovada em 2016, foi pioneira no assunto e serviu de modelo para municípios como Blumenau, Itapoá, Guarulhos e Londrina. Na prática, através de processo licitatório e com regras definidas, marcas de empresas podem denominar espaços como nome de ginásios, teatro, parques e eventos como Carnaval, Réveillon, Natal, entre outros, visando assim ampliar a arrecadação do município sem gerar custos para a população.
Texto: Elissandra Vilanova