Empresário de Capinzal é condenado por fraude em licitação

Empresário de Capinzal é condenado por fraude em licitação

Dois
empresários foram condenados por fraudar o caráter competitivo de uma licitação
para realização de concurso público no município de Presidente Castello Branco,
no Oeste catarinense. A decisão da Vara Criminal da Comarca de Concórdia
acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca.

Um
dos empresários, do município de Capinzal, foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção, em regime
inicial aberto, com pena substituída por duas restritivas de direitos:
prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo ao Fundo de
Transações Penais da Comarca. Já o segundo, de Joaçaba, recebeu pena de dois anos de
detenção, também substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação
pecuniária no mesmo valor. Ambos deverão cumprir as atividades comunitárias
pelo tempo da condenação, à razão de uma hora por dia, limitada a duas horas
diárias. 

De
acordo com a ação, os envolvidos remetem a um dos sócios da empresa Sigma
Consultoria de Capinzal, e outro da Aprender.com, de Joaçaba, que ajustaram
previamente os valores de orçamentos apresentados à Administração Pública para
manipular o preço de referência do edital. A fraude ocorreu ainda na fase
preliminar do certame, em 2015, quando os dois trocaram e-mails combinando
valores a serem apresentados como cotação, com o intuito de favorecer a empresa
Sigma Consultoria de Capinzal durante a fase competitiva da licitação.

A
investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas (GAECO) revelou que, antes mesmo da publicação do
edital, os dois empresários definiram faixas de valores para as cotações
prévias: o sócio proprietário da empresa de Joaçaba apresentaria um orçamento
mais elevado e fictício, enquanto que o de Capinzal, posteriormente, submeteria
uma proposta com valor inferior, porém ainda vantajoso, garantindo a
adjudicação do contrato. A prática é conhecida como ajuste prévio de propostas
– um expediente ilegal que mina a competitividade do processo licitatório.

Conforme
os autos, essa prática não era isolada. Os réus atuavam em conluio em diversos
certames e faziam parte de um esquema mais amplo de fraudes em licitações
municipais para concursos públicos, com atuação conjunta e recorrente com
outras empresas.

Cabe
recurso da sentença. 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.