Moraes nega acesso a geolocalização de Filipe Martins e mantém negativa à defesa: “Sem pertinência”

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (9) o pedido da defesa de Filipe Martins para acessar os dados de geolocalização do celular do ex-assessor da Presidência da República. Martins ficou preso por seis meses sob a acusação de integrar uma suposta articulação golpista, com base em uma viagem aos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022 — que, segundo novos documentos, pode nunca ter acontecido.

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A negativa de Moraes inclui também o indeferimento de pedidos alternativos apresentados pelos advogados, como a certificação nos autos da localização dos dados, sua apresentação em plenário e até a reabertura de prazo para defesa, com base na alegada ausência de acesso a informações essenciais. Em sua decisão, Moraes descartou qualquer irregularidade, citando jurisprudência da 1ª Turma do STF e afastando a tese de cerceamento de defesa. Ainda ironizou, ao rejeitar o argumento de “document dump” — uma prática, segundo a defesa, usada para dificultar o contraditório por meio do excesso proposital de documentos.

A posição do ministro é emblemática de um padrão que tem se tornado recorrente nas ações conduzidas sob sua relatoria: a blindagem quase total da acusação e o esvaziamento progressivo da margem de atuação da defesa, mesmo em situações em que há indicativos de erro material. Neste caso, registros migratórios contestados judicialmente nos Estados Unidos — e documentos obtidos pela revista Oeste — apontam que Martins pode sequer ter saído do Brasil na data-chave que fundamenta a narrativa da acusação.

Nos Estados Unidos, o processo que Martins move contra o Departamento de Segurança Interna (DHS) e a Agência de Alfândega e Proteção de Fronteiras avança em paralelo. O juiz Gregory A. Presnell, da Corte Distrital do Distrito Central da Flórida, marcou nesta quarta-feira o prazo para apresentação de Dispositive Motions — petições que, na prática, podem antecipar o encerramento do processo caso as provas sejam consideradas suficientes para dispensa de julgamento completo.

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Fonte : Hora Brasilia

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