
Decreto também determina que quando o vencimento de alguma parcela cair em um dia fora do expediente bancário, estadual ou federal, a quitação ficará prorrogada para o dia útil seguinte. Pagamento em dinheiro/ASN
Foto: Arthuro Paganini
O governo de Sergipe ampliou de 12 para 60 meses o prazo para os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) renegociem os valores junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (7).
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Segundo o governo, o valor mínimo da parcela é R$ 355,80 e a única exigência é que o contribuinte não tenha mais de três parcelamentos em vigência junto à Sefaz.
Além disso, o decreto determina que quando o vencimento de alguma parcela cair em um dia fora do expediente bancário, estadual ou federal, a quitação ficará prorrogada para o dia útil seguinte.