PGR manifesta por arquivamento de investigação sobre imóveis da família Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na quarta-feira (2), pelo arquivamento do agravo regimental interposto pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que buscava a apuração de uma notícia divulgada pelo Portal UOL sobre a aquisição de ao menos 51 imóveis pela família Bolsonaro entre 1990 e 2022, supostamente com pagamento em espécie.

Na manifestação, o vice-Procurador-Geral da República, Hinderburgo Chateaubriand, apontou a ausência de indícios concretos que corroborassem as informações veiculadas na matéria jornalística. Segundo o MPF, os fatos foram “descritos exclusivamente em matéria jornalística, não estavam corroborados por nenhum indício concreto”.

Ademais, a representação do senador não individualizava as condutas dos membros do chamado “Clã Bolsonaro” e se referia a diversas transações ao longo de um extenso período, sem estabelecer relação com possíveis ilícitos. Conforme o documento, as matérias sobre a aquisição de imóveis com dinheiro em espécie se referiam a um “grupo indistinto de pessoas (ex., filhos, ex-esposas e mãe do ex-Presidente), cujas condutas não foram individualizadas”.

A PGR também argumentou que o fato de mencionar as investigações não conclusivas sobre o possível envolvimento de dois filhos do ex-Presidente em esquemas de “rachadinha” não seria suficiente para legitimar uma investigação por lavagem de dinheiro. Nas palavras da PGR, “o mero fato de elas mencionarem investigações não conclusivas sobre o possível envolvimento de dois filhos do ex-Presidente na prática de “rachadinha”, da qual o representante inferiu a possível fonte dos pagamentos em espécie, não será obviamente bastante para legitimar a investigação de um ainda mais duvidoso crime de lavagem”.

Outro ponto crucial destacado é que muitas das transações ocorreram ao longo de mais de 30 anos e, portanto, muitas sequer poderiam ser investigadas. A PGR também ressaltou que o fato de envolver parentes do ex-Presidente não comprova, por si só, a participação dele nos negócios.

Por fim, o documento informa que os mesmos acontecimentos já haviam sido objeto de uma Notícia de Fato no âmbito da PGR, que também foi arquivada pela “ausência de elementos concretos capazes de justificar a instauração de procedimento investigatório”.

Diante disso, a procuradoria decidiu pelo desprovimento do agravo, reforçando que a abertura de uma investigação criminal, no contexto apresentado, implicaria uma “violação injustificada à intimidade dos representados, pois exigiria a adoção de diligências aleatórias destinadas a encontrar provas de ilícitos obviamente incertos que teriam, de acordo com as suposições do representante, antecedido os pagamentos”.

Relembre o caso

Em 2022, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do senador Randolfe para investigar o ex-presidente Jair Bolsonaro e os seus familiares por compra de imóveis com “dinheiro vivo”. O parlamentar pediu que Bolsonaro e seus filhos prestassem depoimentos, e que fosse realizada busca e apreensão dos telefones celulares e computadores utilizados por eles, além do bloqueio de contas.

De acordo com Mendonça, as alegações de Randolfe “foram extraídas e estão lastreadas, exclusivamente, em reportagem de veículo de comunicação, sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística”.

Na época que o caso veio à tona, a reportagem produzida pelo UOL chegou a ser retirada do ar após uma decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O desembargador acatou um pedido do filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No entanto, Mendonça concedeu uma liminar ao portal e a reportagem foi recolocada no ar.

Na decisão, Mendonça afirma que a reportagem não aponta ilicitudes praticadas por Bolsonaro, especificamente, e limita-se “a lançar dúvida sobre o valor da transação” do imóvel do mandatário no condomínio Vivendas da Barra, no Rio de Janeiro, mas reconhece que o caso foi arquivado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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