ADPF das Favelas: plano de reordenar territórios, acionamento da PF, uso de câmeras; confira regras do STF

Siga @radiopiranhas

Consenso foi alcançado entre os 11 ministros da Corte em julgamento da ADPF das Favela

A Corte também flexibilizou ordem anterior, dada na mesma ação, que criava obrigações para o uso de helicópteros nas ações de forças de segurança e estipulou regras para o uso de câmeras em fardas e veículos de policiais.

O consenso foi alcançado entre os 11 ministros do Supremo após uma série de negociações e debates sobre alguns pontos considerados sensíveis entre os magistrados e alvo de críticas tanto por parte de lideranças políticas do Estado do Rio quanto por membros da sociedade civil.

Publicidade

Participação da PF, comunicação ao MP e assistência à saúde mental de policiais

Entre as medidas que constam na proposta conjunta anunciada por Barroso está a determinação de que seja instaurado inquérito policial pela Polícia Federal para a apuração de indícios concretos de crimes com ampla repercussão e que exigem “repressão uniforme, bem como de graves violações de direitos humanos derivadas das organizações criminosas, suas lideranças e seu modus operandi, sobretudo movimentações financeiras, em atuação no Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da possibilidade de atuação conjunta às forças de segurança estaduais”.

Pela proposta, o Supremo também determina que a União garanta o incremento necessário da capacidade orçamentária da Polícia Federal “visando à estrutura, equipamentos e pessoal necessários à execução da força-tarefa”. A Corte ainda determina que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro deem “máxima prioridade” para atendimento das diligências necessárias para a apuração da PF.

Entre outras obrigações que foram impostas pelo Supremo, estão a realização obrigatória de autópsia nos casos de mortes decorrentes de intervenção policial. Segundo a determinação, os laudos necessários deverão ser elaborados no prazo máximo de dez dias. A Corte também determinou que, quando houver mortes de civis ou de agentes de segurança pública, em decorrência de intervenção policial, o Ministério Público estadual deverá ser imediatamente comunicado para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um promotor de Justiça ao local dos fatos.

O plano aprovado pelo Supremo também dá prazo de 180 dias para que o governo do estado crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública. “O atendimento psicossocial deverá ser obrigatório sempre que houver envolvimento em incidente crítico”, diz o texto. Pela ordem, a regulamentação também deverá prever a “aferição da letalidade excessiva na atuação funcional, estabelecendo parâmetros a partir do qual o profissional da área de saúde mental avaliará a necessidade de afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo”. Nesse caso, o retorno às atividades fica a critério da corporação.

Proteção ao Rio

Ao falar sobre a determinação para que a PF atue no Rio de Janeiro, o presidente do STF afirmou que o objetivo é investigar a participação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no estado “e suas conexões com agentes públicos, com ênfase na repressão às milícias, aos crimes de tráfico de armas, munições e acessórios, de drogas e lavagem de capitais, sem prejuízo da atuação dos órgãos estaduais em suas respectivas atribuições”.

– O STF tem a preocupação de proteger os direitos da comunidades e de proteger os bons policiais, sua integridade, seu direito de defesa quando estiveram atuando, daí a determinação para o uso das câmeras – afirmou o presidente da Corte.

Após a leitura da proposta aprovada pelo plenário, uma fala do ministro Flávio Dino provocou uma quebra de protocolo e arrancou aplausos da plateia. Para ele, a questão do crime organizado no Rio não está nos morros e nas periferias.

– O que tem de principal no crime organizado no Rio de Janeiro não está nos bairros populares, não está nos morros e nas periferias. Na verdade, está no asfalto – afirmou, ressaltando que “segurança pública não se faz dando tiros a esmo”.

A sessão desta quinta-feira foi acompanhada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD). Na saída do STF, Castro elogiou a decisão e disse que o fim da restrição ao uso de helicópteros em operações policiais é “importantíssima”.

Uma liminar de 2020 dada no escopo da ação e que estava em vigor até agora restringia a utilização de helicópteros nas operações policiais apenas aos casos de estrita necessidade, comprovada por meio da produção de relatório circunstanciado ao término da operação. Pelo plano aprovado nesta quinta-feira, essa restrição deixa de existir, mas com o dever previsto em lei de que o equipamento seja usado de forma proporcional.

— Quem faz o uso excessivo da força é o tráfico e a milícia. A questão do fim da restrição do uso de helicóptero também é importantíssima. A gente ainda vai ter de analisar essa decisão, o dia a dia da atividade policial é diferente, mas que ela vem apontar algo muito bom eu não tenho dúvida disso. Ela tirou barreiras importantíssimas. Eu me sinto muito contemplado por essa decisão. A intenção do estado é cumprir a decisão na íntegra — disse Castro.

Também determinada em 2020, a restrição para a realização de operações em perímetros de escolas, creches, hospitais ou postos de saúde deixou de existir. Agora, o STF afirma que “não há restrições territoriais por perímetro à ação policial”, mas deve haver o “respeito rigoroso às exigências de proporcionalidade no uso da força” especialmente no período de entrada e de saída dos estabelecimentos educacionais.

A decisão do STF também deixa de lado ordem anterior que trata sobre o aviso com antecedência de operações a órgãos públicos, medida adotada com o objetivo de evitar o alvejamento de escolas e postos de saúde. Segundo integrantes da Corte, porém, o que ocorrerá na prática dependerá de protocolos estabelecidos entre Ministério Público do Rio de Janeiro e forças policiais. Há acordos de cooperação vigentes neste sentido.

Para o autor da ação, o jurista Daniel Sarmento, o resultado foi uma vitória.

— O resultado da sessão representa um avanço muito importante, e a unanimidade dos votos é muito simbólica. Sinaliza que há um consenso no STF, no sentido da necessidade de defender direitos fundamentais da população e que isso é compatível com segurança pública. O Supremo também com isso ajuda a desmentir a fake news de que a ADPF 635 é a responsável pelo crime no Rio, o que nunca foi — diz.

Proposta conjunta

Para a proposta conjunta, o relator do processo, ministro Edson Fachin, fez ajustes e acréscimos no voto que ele havia apresentado anteriormente, em fevereiro. Nesta quinta, o ministro afirmou que era preciso usar “fatos” diante de “qualquer narrativa construída” para imputar ao Supremo “a responsabilidade por problemas graves”.

– Diante de qualquer narrativa construída no sentido de imputar a decisões do Supremo Tribunal Federal a responsabilidade por problemas graves, crônicos e em muito preexistentes à ADPF 635/RJ, que tanto afligem a população do Estado do Rio de Janeiro, hão de falar mais alto os fatos – afirmou.

Ao comemorar a aprovação do plano na ADPF das Favelas de forma colegiada nesta quinta-feira, o presidente do STF ressaltou o caráter inédito e simbólico da decisão.

– Este é o primeiro caso em que o Supremo chega ao plenário para anunciar uma decisão tomada per curiam, e todos os juízes concordaram em um pronunciamento comum. É simbolicamente muito importante que nós possamos ter feito isso neste momento para dizer que o Tribunal tem compromisso com os direitos humanos e com a segurança pública de todas as pessoas, de todos os brasileiros, inclusive os que moram em comunidades pobres, inclusive os que moram em favelas, que têm os mesmos direitos de todas as pessoas – ressaltou.

Na semana passada, ao anunciar o adiamento do julgamento da ação para esta quinta-feira, Barroso afirmou durante o julgamento sobre revista íntima vexatória em presídios que há um entendimento do colegiado de que a solução para a ADPF das Favelas deve ser produzida em conjunto, sem votos divergentes, para um tema que classificou como “especialmente árduo”, porque envolve muitos interesses.

– Queremos passar uma mensagem muito clara para o Rio de Janeiro e para todo o país da importância que estamos dando ao tema da segurança pública, que hoje está no topo das prioridades brasileiras em termos de preocupação da população e, consequentemente, também do nosso Tribunal – afirmou o presidente do STF.

O presidente do STF destacou a preocupação do Tribunal com a segurança pública, com a letalidade policial, com a necessidade de retomar territórios ocupados por organizações criminosas e com a investigação de crimes interestaduais, entre outros pontos, mas assinalou que, por conta da gravidade da situação, era necessário ajustar as diferentes perspectivas apresentadas pelos 11 integrantes do STF.

Desde que a ação foi apresentada, em 2019, o STF fez diversas determinações em decisões liminares, inclusive para que governo estadual elaborasse um plano para reduzir a letalidade policial.

Crédito Aliados Brasil

source
Fonte:
Paulo Figueiredo

Adicionar aos favoritos o Link permanente.