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O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), reafirmou, nesta quarta-feira (2), o compromisso da gestão municipal com a desapropriação do Hotel Tambaú, um dos principais cartões-postais da capital paraibana. Segundo o gestor, a Prefeitura já tomou medidas nesse sentido desde 2021 e aguarda uma decisão da Justiça para avançar no processo.
“Nós já fizemos [o decreto de desapropriação] em 2021, estamos aguardando a decisão da Justiça, mas a iniciativa da Câmara Municipal foi importante porque demonstra que a Câmara, nos vereadores que têm responsabilidade com a cidade de João Pessoa, sabe da importância daquele equipamento para o desenvolvimento turístico. Então, nós estaremos buscando exatamente sensibilizar para que a gente possa trabalhar o Hotel Tambaú como mais um equipamento nesse momento tão importante da nossa cidade, que é o seu crescimento turístico”, afirmou Cícero Lucena.
Pressão pela desapropriação
A discussão sobre o futuro do Hotel Tambaú voltou à tona após o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Dinho Dowsley (PSD), cobrar providências para a desapropriação definitiva do imóvel. Em discurso nesta terça-feira (1º), Dinho classificou o abandono do prédio como um “descaso” e sugeriu que ele seja transformado em um equipamento público voltado para cultura, esportes e turismo.
“O maior cartão-postal da Paraíba está abandonado, servindo de abrigo para dependentes químicos e exposto a riscos sanitários. Enquanto João Pessoa avança com novos empreendimentos hoteleiros, o Hotel Tambaú se torna um símbolo de descaso e desperdício”, criticou o vereador.
O que diz o decreto de desapropriação?
O Hotel Tambaú está no centro de uma disputa judicial há anos, mas a Prefeitura de João Pessoa já havia tomado a iniciativa de desapropriá-lo. O Decreto nº 9.861, assinado em 22 de novembro de 2021, declara o imóvel como de utilidade pública e autoriza sua aquisição para preservação e incentivo ao turismo.
O documento determina que a Secretaria Municipal de Planejamento e a Procuradoria Geral do Município tomem as providências necessárias para a indenização do imóvel e sua incorporação ao patrimônio público. Os recursos para a aquisição do prédio devem ser retirados do orçamento municipal destinado à desapropriação de imóveis.
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