MEIs devem seguir nova regra para emissão de notas fiscais a partir desta terça

A partir desta terça-feira (1º), microempreendedores individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam se adequar às novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas. A principal mudança é a exigência de atualização de dados e códigos no sistema, mas sem impacto na carga tributária.

O que muda?

As alterações afetam a emissão de dois tipos de notas fiscais:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Além disso, houve atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

Novo código obrigatório

A partir de agora, o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) deve ser utilizado nas operações fiscais. O preenchimento correto do código poderá ser validado na base da Secretaria da Fazenda do estado.

Para operações internas e interestaduais, os seguintes códigos deverão ser utilizados:

  • 1.202
  • 1.904
  • 2.202
  • 2.904
  • 5.102
  • 5.202
  • 5.904
  • 6.102
  • 6.202
  • 6.904

Caso a operação envolva um CFOP diferente dos listados pela Receita Federal, recomenda-se que o MEI consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Impacto nas vendas interestaduais

Outra mudança relevante é que, nas vendas interestaduais para não contribuintes, os MEIs não precisarão mais preencher informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, uma vez que essa informação se torna irrelevante com o uso do CRT 4.

Objetivo da mudança

Antes da alteração, os MEIs utilizavam o CRT 1, que era compartilhado com outras empresas do Simples Nacional. A criação do CRT 4 visa facilitar a identificação do microempreendedor individual nas operações fiscais e contábeis.

Além dessa mudança na emissão de notas fiscais, outras alterações para o MEI em 2025 incluem o novo teto de faturamento e ajustes na contribuição mensal.

Os serviços de emissão de notas fiscais podem ser acessados pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal. Recomenda-se que os MEIs se informem sobre as atualizações para evitar problemas na emissão dos documentos fiscais.

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