Condenação por morte em parque de diversões: ‘Kamikaze’ que despencou no Paraná foi construído pelo pai do dono do parque no quintal de casa


Segundo promotoria, equipamento foi construído sem orientação profissional adequada ou vistoria dos órgãos competentes. Queda da estrutura causou morte de adolescente e dono do parque foi condenado por homicídio com dolo eventual. Brinquedo ‘Kamikaze’ quebrou e causou morte de jovem em Castro (PR)
Polícia Científica/Reprodução
O brinquedo ‘Kamikaze’ que despencou em Castro, nos Campos Gerais do Paraná, e causou a morte de um adolescente e a condenação do dono do parque de diversões por homicídio com dolo eventual, foi construído pelo pai do proprietário da estrutura no quintal de casa. A informação é do Ministério Público (MP).
Segundo o órgão, as investigações apontaram que o equipamento foi construído sem qualquer orientação profissional adequada e sem e vistoria dos órgãos competentes, tendo um “sistema de segurança rudimentar”.
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“O brinquedo havia sido confeccionado pelo pai dos réus no quintal de casa, sem qualquer conhecimento técnico ou projeto de engenharia, e disponibilizado para uso sem testes adequados ou profissional técnico responsável. Diante da inadequação da solda do eixo tubular central, ocorreu seu rompimento, vitimando Bruno Pereira dos Santos, que foi imediatamente hospitalizado e veio a óbito oito dias depois”, detalha a promotora Anne Cristiny Lima Strapasson.
O caso aconteceu em 2009 em Castro e vitimou Bruno Ramon Pereira dos Santos, de 15 anos. O brinquedo quebrou e o compartimento onde estavam Bruno e outras seis pessoas despencou. Relembre detalhes mais abaixo.
O proprietário do parque, Claudinei Aparecido Morer, foi condenado a 7 anos e 7 meses de prisão pelo crime de homicídio com dolo eventual, já que o Tribunal do Júri entendeu que ele assumiu o risco de causar a morte “ao disponibilizar o brinquedo sem as devidas condições de segurança”, de acordo com o MP.
O irmão dele, sócio no negócio, era réu e foi absolvido no mesmo julgamento por não ser considerado autor do delito.
O pai deles, responsável pela construção do brinquedo, não foi responsabilizado, segundo o Ministério Público.
“A razão inicial do nome dele não ter constado no inquérito é que ele não colocou no mercado de consumo o brinquedo, tampouco o explorava economicamente. Ele o construiu, todavia a exploração ocorreu pela empresa dos filhos. Além disso, em relação à denúncia e ao aditamento, elas ocorreram após o falecimento do pai dos réus, ocorrido em 3 de setembro de 2009”, explica o MP.
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Julgamento
O caso passou pelo Tribunal do Júri na quinta-feira (27).
A Justiça decidiu que o dono do parque de diversões vai cumprir a pena em regime semiaberto, com monitoração eletrônica.
Ao g1, a defesa dele disse que vai recorrer da sentença.
“A decisão foi contrária às provas dos autos, pois restou evidente que trata-se da figura de homicídio na modalidade culposa [sem intenção de matar] e não dolosa [com intenção de matar ou assumindo o risco]”, afirmou a advogada Solange Stunder.
Morte em parque de diversões no Paraná
Brinquedo ‘Kamikaze’ quebrou e causou morte de jovem em Castro (PR)
Arquivo RPC
O acidente aconteceu por volta das 14 horas do dia 22 de março de 2009, um domingo, em um “Kamikaze”.
O brinquedo funciona como um pêndulo que dá um giro em 360º, e era de um parque de diversões que estava instalado no Parque Lacustre de Castro, em comemoração ao aniversário da cidade.
Segundo o MP, o brinquedo apresentou falha mecânica e o eixo que sustentava o compartimento onde estavam sete pessoas quebrou, despencando ao chão.
Pelo menos três pessoas ficaram feridas. Entre elas, estava Bruno Ramon Pereira dos Santos, que sofreu um traumatismo craniano, ficou uma semana internado em estado grave e teve morte cerebral constatada.
O falecimento do adolescente gerou comoção popular e protestos, na época.
Falecimento gerou comoção popular e protestos, na época.
Arquivo RPC
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