Governo estabelece diretrizes para o combate à intolerância religiosa no Acre


Lei estabelece ações de enfrentamento de intolerância religiosa e a implementação de cultura de paz no estado. Lei garante a livre utilização de trajes e símbolos religiosos pessoais
Divulgação
O governo do Acre sancionou na última sexta-feira (28) uma lei para o enfrentamento à intolerância religiosa e a implementação de cultura de paz na administração pública. A lei nº 4.558 foipublicada no Diário Oficial do Estado e estabelece uma série de instruções para a liberdade religiosa no estado.
O governo do Acre sancionou na última sexta-feira (28) uma lei que determina ações para o enfrentamento à intolerância religiosa e a implementação de cultura de paz no estado. A lei nº 4.558 foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece uma série de instruções para a liberdade religiosa no estado.
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Embora a Constituição Federal assegure a liberdade de crença, a intolerância religiosa ainda é uma prática comum no país. Os alvos mais frequentes desse tipo de violência são as igrejas de matriz africana e seus seguidores.
O projeto de lei é de autoria da deputada estadual Michelle Melo. Dentre as medidas há ações para combater a intolerância religiosa tanto no âmbito familiar quanto na comunidade, praticada por qualquer pessoa.
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Define ainda a adoção de novas práticas no atendimento das pessoas por instituições públicas, quando for necessário, o uso de suporte diferente em razão da convicção religiosa. A lei determina que o município instituirá um conselho, ligado a uma secretaria para disseminar a cultura de paz.
Entre as instruções para a liberdade religiosa estão:
Impulsionar e divulgar, com igualdade, as manifestações culturais de cunho religioso, incentivando a parceria e a cooperação entre as entidades de caráter religioso, a sociedade civil e o poder público
Fazer campanhas de esclarecimento sobre as comunidades tradicionais e religiosas de todas as tradições, confissões e segmentos;
Garantir o acesso nos parques municipais de conservação ambiental e o uso democrático de espaços públicos para as manifestações, cultos e práticas de crenças religiosas respeitada a diversidade religiosa e a conservação do meio ambiente
Promover a manutenção e preservação dos monumentos, edificações e sítios públicos de importância turística e cultural de cunho religioso;
Promover o mapeamento e a identificação dos monumentos, edificações e os sítios públicos que são relevantes para os povos originais, as comunidades tradicionais e religiosas
Cooperação com universidades e estudiosos para identificar os bens materiais ou imateriais que tenham relevante valor histórico, arqueológico, paisagístico, estético, arquitetônico, artístico, cultural, documental, ambiental ou afetivo, para todas as tradições e religiões e fazer seu tombamento.
A norma também solicita a criação de um banco de dados e monitoramento das ações envolvidas com essa temática.
O documento garante a livre utilização de trajes e símbolos religiosos pessoais, desde que não impeçam a identificação do indivíduo e não promovam qualquer tipo de constrangimento aos demais usuários nos espaços públicos ou de acesso público.
G1 em 1 minuto – AC: MP-AC abre investigação sobre intolerância religiosa em escola no AC
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