Justiça determina que escola permita aluna evangélica usar saia em respeito à liberdade religiosa

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A Vara Única de Juazeirinho determinou que uma escola municipal autorize, imediatamente, uma aluna do ensino fundamental a frequentar as aulas usando saia, em respeito à sua liberdade religiosa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28) após pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Qualquer impedimento ou sanção disciplinar poderá gerar multa diária de R$ 1 mil ao município.

A juíza Ivna Mozart Bezerra Soares atendeu ao pedido do promotor de Justiça Yuri Givago de Araújo Rodrigues, que acionou a Justiça após a estudante ser impedida de frequentar as aulas por usar saia, conduta exigida por sua igreja evangélica. Segundo a magistrada, a negativa da escola representa “óbice concreto à fruição de direito fundamental (à educação), além de configurar intolerância religiosa”.

Mesmo após tentativas de diálogo, a direção da escola manteve a proibição, alegando que o uniforme padronizado não restringe o exercício da fé, mas garante a organização da instituição. No entanto, o MPPB argumentou que a regra imposta pela escola configura discriminação religiosa e prejudica o direito da aluna à educação.

O mérito da ação ainda será julgado, mas o Ministério Público já solicitou que todas as faltas da estudante sejam abonadas e que o município adote medidas para evitar situações semelhantes em outras escolas da rede.

@politicaetc

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