Erros comuns no Imposto de Renda que podem fazer o contribuinte cair na malha fina

Todos os anos, quando chega a época da declaração do Imposto de Renda (IR), muitas dúvidas e informações erradas começam a circular. Mitos sobre quem precisa declarar, quais os rendimentos que devem ser informados e como reduzir a tributação legalmente podem levar os contribuintes a cometer erros e, em alguns casos, até pagar mais imposto do que deveriam. 

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O especialista em contabilidade internacional, Rafael Mafra, destaca que muitos autônomos, por exemplo, não fazem o Carnê Leão mensal e acabam pagando mais do que deveriam. “Da mesma forma, a falta de registro de reformas em imóveis pode elevar o imposto na venda do bem”, alerta. Para esclarecer os principais equívocos e ajudar o contribuinte, Mafra desmistificou alguns dos mitos mais comuns sobre o Imposto de Renda.

1. Apenas quem ganha acima do teto de isenção precisa declarar

Mito! Embora a renda seja um dos critérios para obrigatoriedade da declaração, outros fatores também exigem que o contribuinte entregue o IR. “Alguns exemplos são possuir bens acima do valor base, vender um bem com ganho de capital, operar na bolsa de valores ou ter rendimentos isentos acima do limite estipulado pela Receita Federal”, cita Mafra. 

2. Idosos são automaticamente isentos

Não é bem assim. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025. “Porém, qualquer valor que ultrapasse esse limite, mesmo que recebido por um idoso, pode ser tributado normalmente”, destaca o contador. 

3. Posso atualizar o valor do meu imóvel conforme a valorização de mercado

Errado! O valor do imóvel na declaração deve ser o mesmo que foi pago na aquisição, salvo casos de benfeitorias devidamente comprovadas. Atualizar o valor conforme o mercado pode levar a problemas com a Receita Federal.

4. Ao vender um imóvel, basta zerar o bem na declaração

Não! Se houver ganho de capital na venda, é necessário apurar o imposto devido e, se aplicável, utilizar benefícios de redução e isenção. “Muitos contribuintes acabam pagando mais imposto do que deveriam por não conhecerem essas regras. Por isso é sempre importante contar com o auxílio de um especialista”, alerta Mafra. 

5. Se o imóvel não tem escritura, não preciso declará-lo

Falso! O bem deve ser declarado assim que houver a posse, mesmo que ainda não tenha sido formalmente registrado em cartório.

6. MEI não paga Imposto de Renda

“Depende! O MEI está isento de IR sobre a receita bruta da sua empresa, mas se tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção ou lucros que ultrapassem a parcela isenta, precisa declarar e pode ter imposto a pagar”, explica. 

7. Se não recebi o informe de rendimentos, não preciso declarar

Errado! “Vale destacar que a responsabilidade de reunir todas as informações financeiras é do próprio contribuinte. A ausência do informe não isenta da obrigação de declarar, e não informar corretamente os rendimentos pode levar à malha fina”, ressalta. 

8. Ainda existe a Declaração de Isento

Não. Esse documento foi extinto há anos. Hoje, todos os contribuintes precisam verificar se se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.

Como evitar erros e garantir uma declaração correta?

Deixar a declaração do IR para a última hora ou confiar apenas em informações superficiais pode custar caro. “O Imposto de Renda exige conhecimento e estratégia. Muitos contribuintes acabam pagando mais do que deveriam por não aproveitarem benefícios fiscais ou por erros no preenchimento”, explica Rafael Mafra. “Ter o suporte de um contador que vá além do simples preenchimento da declaração faz toda a diferença, garantindo não apenas conformidade com a Receita Federal, mas também economia tributária dentro da legalidade”, finaliza. 

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