MPSC cria primeira câmara de revisão criminal e infracional do Brasil

O Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, assinou, nesta terça-feira (23), o ato que cria e regulamenta o funcionamento da Câmara Revisora Criminal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O novo órgão da área criminal é o primeiro do Ministério Público estadual brasileiro e funcionará de forma piloto a fim de atender as mudanças estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o arquivamento de procedimentos investigatórios criminais e as inovações legislativas do Pacote Anticrime.

A revisão criminal poderá ser feita quando houver recurso da vítima, de seu representante ou do Juízo em relação ao arquivamento ou em caso de negativa do oferecimento de acordo de não persecução penal ao réu ou investigado. Nesses casos, a Promotoria de Justiça deverá remeter procedimento específico à Câmara Revisora Criminal caso não reconsidere a decisão.

A Câmara Revisora Criminal poderá, ainda, emitir precedentes a fim de consolidar o seu entendimento sobre matérias que demandem ampla discussão, encontrem posições conflitantes entre os Procuradores de Justiça integrantes da Câmara ou sejam, efetiva ou potencialmente, repetitivas.

 

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