Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foram absolvidos pela Justiça após invadirem, vandalizarem e saquearem uma fazenda da empresa Cutrale, produtora de sucos, localizada em Borebi, região de Lençóis Paulista, interior de São Paulo.
O caso ocorreu em outubro de 2009 e teve ampla repercussão nacional. À época, imagens — fotograf
ias e vídeos — registraram a ação violenta, incluindo a destruição de milhares de pés de laranja com tratores.
Objetos foram saqueados e trabalhadores ameaçados
Na lista de bens levados pelos invasores estão câmeras fotográficas, aparelhos de TV e de DVD, eletrodomésticos, utensílios de cozinha, roupas, calçados, motores, fertilizantes, computadores, ferramentas e 12 mil litros de óleo diesel.
Segundo a sentença, “os crimes ficaram comprovados”, mas “não a autoria”. A juíza relatou que os invasores estavam armados, ameaçaram funcionários, enganaram integrantes não ligados à liderança e utilizaram mulheres e crianças como escudo ao serem confrontados por policiais militares.
“Lamentável prática criminosa” que não pôde ser atribuída a ninguém, diz juíza
A decisão foi proferida pela juíza Natasha Gabriella Azevedo Motta, da 1ª Vara de Lençóis Paulista, que classificou o episódio como uma “lamentável prática criminosa que chocou a população ordeira não apenas da pequena e pacata Borebi, como a de todo o país”.
Ela afirmou que o ataque à Fazenda Santa Henrique, com uso de armas de fogo, “grave ameaça, retirada dos funcionários de seus lares, destruição de milhares de pés de laranja e roubo de bens pertencentes ao grupo empresarial e a seus funcionários restaram suficientemente comprovados”.
Testemunhas se omitiram, e lideranças do grupo não foram identificadas
Dos 21 membros do MST acusados, nenhum foi responsabilizado. Policiais civis e militares que participaram da operação confirmaram os fatos, inclusive o uso de mulheres e crianças como escudo humano. No entanto, testemunhas civis ligadas ao MST alegaram não se lembrar dos fatos nem souberam identificar os responsáveis.
“Contudo, não obstante os firmes relatos dos policiais civis e militares inquiridos, certo é que as testemunhas civis arroladas pela acusação não ratificaram as versões apresentadas em solo policial, não apontando as lideranças do movimento invasor e seus demais membros, não sabendo apontar os responsáveis pelos danos e pelas subtrações, com mínimo relato da atuação de cada um dos seus agentes”, escreveu a magistrada.
Trecho do depoimento do escrivão Emerson Rogério Lopes | Foto: Reprodução/Sentença
“Sob o pálio da reforma agrária”, crimes foram cometidos, conclui sentença
A juíza destacou ainda que a reivindicação legítima por reforma agrária foi usada como justificativa para os crimes cometidos.
“Sob o pálio da reforma agrária, direito absolutamente legítimo, inúmeras pessoas, previamente organizadas por uma liderança não identificada, invadiram a propriedade rural e, iludindo pessoas humildes, fizeram com que elas participassem da invasão à fazenda, inclusive mediante o argumento de que se não o fizessem não receberiam seus lotes ou, caso já assentados, perderiam os lotes conquistados”, escreveu Natasha Motta.
Diante da ausência de provas que ligassem diretamente os acusados às ações, a juíza concluiu que, “sem depoimentos que comprovem a autoria das condutas”, “outra solução não resta a não ser a prolação de decreto absolutório com supedâneo no princípio do in dubio pro reo”.
Trecho do depoimento do delegado da Polícia Civil Jader Bizon | Foto: Reprodução/Sentença