Consignado CLT com garantia do FGTS: como funcionam as parcelas e quais as regras para pagar?

Disponível desde a última sexta-feira (21), o crédito consignado CLT opera no Brasil, com juros mais baixos e com garantia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar débitos. Ao ND Mais, especialistas explicaram as regras para o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para o pagamento do empréstimo.

Crédito consignado CLT será descontado direto da folha de pagamento

Crédito consignado CLT tem garantia do FGTS – Foto: Divulgação/ND

Diferente do modelo anterior, que exigia acordos prévios entre empresas e instituições financeiras, a nova versão coloca o poder de decisão nas mãos do trabalhador. Antes restrito a convênios específicos entre bancos e empregadores, o crédito agora pode ser contratado de forma independente por qualquer trabalhador com carteira assinada.

Na nova versão, o pedido do crédito ocorre diretamente pelo aplicativo CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital). A forma de empréstimos consignados aos trabalhadores com carteira assinada pode ser feito usando como garantia o FGTS.

Como funciona o crédito consignado CLT com garantia do FGTS?

Conforme a advogada previdenciária Dayane Priscila Wünsch Schiewe, com o novo programa todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, “podendo usar até 10% do saldo do FGTS e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo), explica.

“Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados”, diz Dayane Schiewe.

Dayane cita o exemplo de um trabalhador demitido sem justa causa. “Se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença, ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo”.

A especialista explica ainda que caso o saldo devedor do trabalhador seja maior que o FGTS dado em garantia, ele terá parcelas de dívidas que serão cobradas no próximo emprego. “Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta”, comenta.

Segundo o advogado previdenciário, Romário Souza, a margem para empréstimo consignado é de até 35% do salário bruto, com a inclusão de comissões, abonos e demais benefícios. “O desconto das parcelas ocorre na folha do trabalhador mensalmente”, diz Souza.

“E, no caso de demissão, o valor devido do empréstimo será descontado das verbas rescisórias e do FGTS, sendo que o limite aplicado para quitar o débito sobre o saldo do FGTS é de 10%, e sobre a multa rescisória pode incidir em 100%”, explica Romário Souza.

OS advogados previdenciários, Dayane Schiewe e Romário Souza

Os advogados previdenciários Dayane Schiewe e Romário Souza explicam como funciona o uso do saldo do FGTS na nova modalidade – Foto: Divulgação/ND

⁠Quais são as vantagens de usar o FGTS como garantia no consignado CLT?

Dayane Schiewe destaca que o empréstimo consignado CLT oferece taxas de juros menores. Segundo a especialista, essas taxas “representam menos risco para os bancos, já que as parcelas são descontadas diretamente da remuneração mensal do devedor”.

Atualmente, a modalidade é utilizada por servidores públicos e aposentados do INSS. No caso de trabalhadores formais, o funcionamento é mais burocrático e depende de convênios entre empresas e bancos para facilitá-lo.

Romário Souza complementa que o FGTS só pode ser utilizado nessa modalidade de empréstimo para quitar o débito. “Porém, é limitado ao percentual de 10% sobre o saldo do FGTS. O dinheiro fica como garantia para quitar eventual débito/inadimplemento e também pode ser utilizado 100% das verbas rescisórias para quitar os débitos”, esclarece.

Quem pode fazer esse tipo de empréstimo?

O crédito consignado pode ser solicitado por trabalhadores com carteira assinada (sem tempo mínimo), incluindo rurais, domésticos e MEIs (Micro Empreendedor Individual). O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado.

Preciso apresentar algum documento?

Para solicitar o empréstimo consignado CLT não é necessário apresentar nenhum documento. No aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para solicitar a proposta de crédito.

Empréstimos podem ser simulados pelo aplicativo CTPS Digital

Trabalhadores podem simular empréstimos e comparar taxas de juros no ‘Crédito do Trabalhador’ – Foto: Reprodução/ND

Como analisar ofertas de empréstimos e comparar taxas de juros?

Por meio do aplicativo CTPS Digital, o trabalhador poderá solicitar a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

  • Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h e poderá comparar ofertas para escolher a opção mais vantajosa.
  • Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.

Empréstimo consignado CLT será descontado direto na folha de pagamento

Nesta modalidade, o empréstimo será descontado diretamente em folha de pagamento do trabalhador. Porém, o desconto não comprometerá a renda do trabalhador, pois há um limite de 35% dos rendimentos brutos para margem consignável.

“Só haverá restrição futura no uso do FGTS para quitar o débito pendente junto à instituição bancária, descontando 10% do saldo, podendo ser descontado 100% das verbas rescisórias”, explica Romário Souza.

Já Dayane Schiewe esclarece que “os trabalhadores com outros consignados ativos poderão migrar o contrato existente para o crédito consignado CLT em um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho”, finaliza.

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