Turismo cívico como atividade complementar letiva passa pela CDR

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Atividades de turismo cívico podem passar a ser consideradas como complemento da carga horária letiva na educação básica. A mudança está no PL 3.903/2020, aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O projeto do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu parecer favorável da presidente da comissão, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e segue para a Comissão de Educação (CE).

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para propor que atividades de turismo cívico oferecidas por instituição integrada ao projeto pedagógico da escola sejam consideradas parte de avaliação e complemento da carga horária para os ensinos fundamental e médio e para a educação profissional técnica de nível médio. 

O projeto altera também a Lei da Política Nacional do Turismo (PNT – Lei 11.771, de 2008) para incluir como objetivo incentivar e difundir o turismo cívico em articulação com os sistemas e estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

A relatora do texto, senadora Professora Dorinha, avaliou que o projeto vai ao encontro da LDB, que determina que os currículos da educação básica tenham base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, com fundamento nas características da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

— Considerando que a proposição não cria a obrigação de as instituições de ensino implementarem atividades relacionadas ao turismo cívico, é razoável que sua aprovação não signifique interferência indevida no planejamento definido pelo Poder Executivo — disse Dorinha, antes de recomendar a aprovação.

Turismo cívico

O turismo cívico é uma modalidade de turismo cultural cujo foco principal de interesse é conhecer a organização constitucional e política do país, estado ou município. O turista visita instituições de governo, monumentos e outros locais de relevância histórica e estrutural para a compreensão da construção política e de seus fatos e personagens do passado e do presente. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Senado Federal

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